A lei foi sancionada nesta segunda-feira (26) pelo presidente Michel Temer e entra em vigor nesta terça
A lei que regulamenta o transporte privado de passageiros por aplicativos, como Uber e Cabify, foi publicada no “Diário Oficial da União” nesta terça-feira (27).
Segundo o texto publicado, para atuar no setor, os motoristas devem cumprir uma série de exigências, como apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Exigências da lei para os motoristas:
-Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada;
-Conduzir veículo que atenda aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito;
-Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
-Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
Segundo a lei, o não cumprimento dessas exigências caracteriza transporte ilegal de passageiros.
“A exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos nesta Lei e na regulamentação do poder público municipal e do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros”, diz o texto.
De acordo com a lei publicada, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar esses serviços.
Regulamentação e fiscalização caberá aos municípios e ao Distrito Federal:
-Efetiva cobrança dos tributos municipais devidos pela prestação do serviço;
-Exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos – Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
-Exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Fonte: G1
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