1 de março de 2018

Noticia: IR 2018: Veja as principais mudanças na declaração deste ano

Contribuintes podem enviar declarações entre 1º de março e 30 de abril; Receita Federal espera receber documentos de 28,8 milhões de pessoas

A Receita Federal liberou nesta segunda-feira (26) o programa usado na Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). Os contribuintes podem enviar suas declarações entre os dias 1º de março a 30 de abril. Para esse ano, o Fisco anunciou mudanças para obter mais dados para realizar o cruzamento automático das informações.

Uma das mudanças envolve a inscrição do CPF de dependentes que os contribuintes informarão no Imposto de Renda. Em instrução normativa de novembro do ano passado, a Receita reduziu de 12 para 8 anos a idade obrigatória do dependente para o documento ser informado. A partir de 2019, a obrigação será válida para qualquer idade.

Além disso, o programa do IRPF passa a contar com campos de informações complementares, que mudam de acordo com o tipo de bem. No caso de imóveis, por exemplo, é solicitada a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Já para veículos, é pedido o Registro Nacional de Veículo (Renavam). O Fisco também pedirá o CNPJ da instituição financeira em que o contribuinte possui conta-corrente e aplicações financeiras.

O preenchimento desses campos é opcional em 2018 e passará a ser obrigatório em 2019. O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, recomenda que os contribuintes já enviem essas informações para facilitar a importação de dados no ano que vem.

Na visão de Felipe Gomes dos Santos, especialista em Imposto de Renda da Crowe Horwath, o objetivo das alterações é fechar o cerco para minimizar os erros. “A Receita está tentando ser mais produtiva nas análises. Ela está reduzindo a idade para informar o CPF para evitar que continuem tendo casos de pais e mães colocarem as crianças como dependentes”, analisa.

Em relação aos campos para outras informações sobre bens, ele lembra que o Fisco já exige algo parecido em casos específicos. “Para quem vende uma casa e ganha capital, existe o GCap [Programa Ganhos de Capital], uma declaração acessória à declaração do Imposto de Renda. Nesse caso, tem que pagar o imposto sobre essa operação. O GCap funciona como uma memória de cálculo”, explica.

Outra mudança no programa é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia da Receita Federal é exibir o valor em relação aos rendimentos menos as deduções.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

O Imposto de Renda é obrigatório para pessoas físicas que tiveram, em 2017, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Também devem realizar a declaração as pessoas que:

– tiveram receita bruta acima de R$ 142.798,50 a partir da atividade rural;

– receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte com soma foi superior a R$ 40 mil;

– obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto, ou que realizaram operações em bolsas de valores;

– pretendem compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou de 2017;

– tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

– que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro;

– que optaram pela isenção do Imposto de Renda incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados a partir do contrato de venda.

A Receita projeta receber, em 2018, 28,8 milhões de declarações, 340 mil a mais do que em 2017. Segundo Joaquim Adir, o aumento da expectativa é influenciada pelo crescimento da renda, com várias categorias com aumento salarial e aumento do contingente de pessoas empregadas.

Para Felipe Gomes dos Santos, a estimativa maior da Receita em relação ao número de declarações enviadas ocorre porque o órgão não realiza uma revisão que acompanha o aumento dos rendimentos dos brasileiros.

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“Nos últimos anos, a Receita tem atualizado isso numa proporção diferente da inflação, o que tem prejudicado o contribuinte. A proporção em que o salário está aumentando está sendo maior do que a Receita atualiza. Assim, cada vez mais contribuintes são obrigados a declarar”, explica.

Como preencher a declaração?

A declaração poderá ser realizada pelo programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS, que passa a permitir a retificação depois do envio da declaração. Outra alternativa é utilizar o serviço de mesmo nome, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de um certificado digital.

Quais as diferenças entre a declaração simplificada e a completa?

Os contribuintes que escolhem a declaração simplificada permitem a dedução de 20% sobre o total de rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Neste caso, há a substituição das deduções admitidas em legislação tributária, como saúde e educação.

Por outro lado, quem possui gastos elevados nessas áreas pode optar pela declaração completa. Confira o limite para as deduções:

– dependentes: até R$ 2.275,08 por cada dependente;

– educação: até R$ 3.561,50;

– contribuição patronal para a Previdência: o abatimento máximo para sobre a remuneração de empregados domésticos é de R$ 1.171,84.

– saúde: despesas como planos de saúde, consultas médicas e exames seguem sem limite de dedução.

Pagamento da Darf

Outra mudança no programa é a possibilidade de imprimir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para o pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso. Caso o pagamento seja realizado depois do vencimento, incidirá, além da Selic, uma multa de 0,33% ao dia, com limite de 20%.

Atraso na declaração do Imposto de Renda

A multa para os contribuintes que realizarem a declaração do Imposto de Renda depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% sobre o imposto devido.

Principais recomendações para o contribuinte

A recomendação do especialista da Crowe Horwath é reservar um tempo para realizar a declaração. “A gente vê muita gente chegando nos últimos dias com pressa, com informações incompletas”, diz. “Deixe toda a documentação bem organizada. Na hora que for fazer a declaração faça com calma”.

Outra sugestão é utilizar o documento oficial para tirar dúvidas dos contribuintes sobre o Imposto de Renda. “A própria Receita disponibiliza um caderno de perguntas e respostas. E todo ano eles atualizam com novas perguntas. Se mesmo com toda essa ajuda a pessoa continuar com dúvida, a gente sugere procurar um especialista porque essa dúvida pode gerar um problema maior”.
Fonte: iG e Agência Brasil


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