A maioria absoluta de eleitores poderá pedir a revogação de mandatos de políticos eleitos pelo voto majoritário, de acordo com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 160/2015, que está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta recebeu parecer favorável do relator na comissão, senador Magno Malta (PR-ES), e aguarda a votação na CCJ.
A PEC, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), permite o chamado recall do mandato de governadores, prefeitos, senadores e do presidente da República, assim como os vice-governantes ou suplentes com eles eleitos. Segundo o senador, o novo dispositivo constitucional seria válido “quando o eleitorado entender que o mandatário perdeu a confiança do povo, por alguma causa grave relacionada ao seu governo, ao seu desempenho pessoal ou outra a critério da soberania popular”. As informações são da Agência Senado.
Iniciativa
Para a realização de um referendo revogatório, segundo a proposta, é necessária a iniciativa de 5% dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral de certo candidato. O objetivo é impedir que o recurso constitucional seja “banalizado e utilizado como instrumento de destituição do eleito por razões de mera oposição”. A consulta popular deverá ser conduzida pela Justiça Eleitoral e deverá ser “precedida de amplo debate público”.
A PEC 160/2015 estabelece que, caso 50% dos eleitores votantes no referendo sejam favoráveis à revogação, a cassação do mandato seria aprovada. O fim do mandato eletivo do político alcançará também o mandato do vice ou do suplente. Por outro lado, caso o pedido de recall seja rejeitado, o mesmo mandato eletivo não poderá ser objeto de outra consulta com a mesma intenção.
Cristovam observa, na justificativa da proposta, que o recall é um recurso previsto no direito estadunidense. Em entrevista à Rádio Senado, ele afirmou que a alternativa de revogação existe em outros países e dá ao eleitor o “direito de se arrepender”.
“Precisamos dar ao eleitor esse instrumento [de revogação]. Não podemos ficar apenas na possibilidade de um difícil, complicado e arriscado impeachment feito pelos parlamentares. A ideia é que a população possa fazer isso quando achar necessário”, disse.
O senador declarou ainda que o ideal seria a realização do referendo de revogação até a primeira metade do mandato de um político. O texto da PEC, entretanto, não estabelece um prazo para que a população se mobilize para pedir o recall.
Deputados
Na justificativa da proposta, Cristovam afirma que a PEC não se aplica aos mandatos dos deputados em razão de que, no Brasil, o sistema proporcional utilizado para as eleições deles permite a eleição de candidatos minoritários.
Segundo o senador, se esses mandatos fossem incluídos nas previsões da emenda haveria a possibilidade de que “maiorias políticas excluíssem a representação parlamentar de minorias, o que entraria em choque com a própria lógica do sistema de representação proporcional e, no limite, com o próprio pluralismo político”.
A PEC também estabelece que, se promulgada pelo Legislativo, a proposta entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos mandatos em curso dos atuais governantes e senadores.
Plenário
O Plenário também deverá votar, em dois turnos, a PEC 21/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população. O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele determina que o recall depende das assinaturas de 10% dos eleitores que compareceram à ultima eleição, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles.
A proposta estabelece que a iniciativa de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.
Fonte: Notícias ao Minuto
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A PEC, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), permite o chamado recall do mandato de governadores, prefeitos, senadores e do presidente da República, assim como os vice-governantes ou suplentes com eles eleitos. Segundo o senador, o novo dispositivo constitucional seria válido “quando o eleitorado entender que o mandatário perdeu a confiança do povo, por alguma causa grave relacionada ao seu governo, ao seu desempenho pessoal ou outra a critério da soberania popular”. As informações são da Agência Senado.
Iniciativa
Para a realização de um referendo revogatório, segundo a proposta, é necessária a iniciativa de 5% dos eleitores da respectiva circunscrição eleitoral de certo candidato. O objetivo é impedir que o recurso constitucional seja “banalizado e utilizado como instrumento de destituição do eleito por razões de mera oposição”. A consulta popular deverá ser conduzida pela Justiça Eleitoral e deverá ser “precedida de amplo debate público”.
A PEC 160/2015 estabelece que, caso 50% dos eleitores votantes no referendo sejam favoráveis à revogação, a cassação do mandato seria aprovada. O fim do mandato eletivo do político alcançará também o mandato do vice ou do suplente. Por outro lado, caso o pedido de recall seja rejeitado, o mesmo mandato eletivo não poderá ser objeto de outra consulta com a mesma intenção.
Cristovam observa, na justificativa da proposta, que o recall é um recurso previsto no direito estadunidense. Em entrevista à Rádio Senado, ele afirmou que a alternativa de revogação existe em outros países e dá ao eleitor o “direito de se arrepender”.
“Precisamos dar ao eleitor esse instrumento [de revogação]. Não podemos ficar apenas na possibilidade de um difícil, complicado e arriscado impeachment feito pelos parlamentares. A ideia é que a população possa fazer isso quando achar necessário”, disse.
O senador declarou ainda que o ideal seria a realização do referendo de revogação até a primeira metade do mandato de um político. O texto da PEC, entretanto, não estabelece um prazo para que a população se mobilize para pedir o recall.
Deputados
Na justificativa da proposta, Cristovam afirma que a PEC não se aplica aos mandatos dos deputados em razão de que, no Brasil, o sistema proporcional utilizado para as eleições deles permite a eleição de candidatos minoritários.
Segundo o senador, se esses mandatos fossem incluídos nas previsões da emenda haveria a possibilidade de que “maiorias políticas excluíssem a representação parlamentar de minorias, o que entraria em choque com a própria lógica do sistema de representação proporcional e, no limite, com o próprio pluralismo político”.
A PEC também estabelece que, se promulgada pelo Legislativo, a proposta entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos mandatos em curso dos atuais governantes e senadores.
Plenário
O Plenário também deverá votar, em dois turnos, a PEC 21/2015, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que permite a revogação do mandato do presidente da República pela população. O texto aprovado pela CCJ foi o substitutivo do relator, senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Ele determina que o recall depende das assinaturas de 10% dos eleitores que compareceram à ultima eleição, distribuídas em pelo menos 14 estados e não menos de 5% em cada um deles.
A proposta estabelece que a iniciativa de revogação será apreciada pela Câmara e pelo Senado, separadamente, e, para ser aprovada, precisará do voto favorável da maioria absoluta dos membros de cada uma das Casas. Garantida a aprovação, será então convocado referendo popular para ratificar ou rejeitar a medida.
Fonte: Notícias ao Minuto
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