Suspensão da denúncia contra políticos do PMDB será decidida pelo plenário do STF. A decisão foi tomada por Edson Fachin. Cunha e Geddel questionaram fato de o ministro fatiar denúncia contra Temer, permitindo prosseguimento das investigações sobre acusados sem foro
O ministro Luiz Edson Fachin decidiu nesta quinta-feira (16) submeter ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) pedidos de políticos do PMDB para suspender o andamento da denúncia na qual foram acusados com o presidente Michel Temer.
Ainda não há data para a análise do plenário. Mas o objetivo de Fachin é levar a questão ao plenário ainda neste ano, antes do recesso do Judiciário, que começa em 18 de dezembro.
Os pedidos foram apresentados pelas defesas do deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e do ex-ministro da Secretaria de Governo Geddel Vieira Lima (PMDB-BA).
Os advogados alegam que, como Geddel e Cunha foram acusados de forma conjunta com Temer por organização criminosa, devem continuar no mesmo processo do presidente, suspenso por decisão da Câmara dos Deputados.
Na prática, a medida, se atendida, fará com que o processo permaneça único e só volte a tramitar quando o mandato de Temer acabar.
Os pedidos em análise questionam a decisão de Fachin de fatiar a denúncia contra Temer e enviar ao juiz federal Sérgio Moro as acusações contra os demais acusados sem o foro privilegiado.
Além das acusações contra Cunha e Geddel, também foram encaminhadas a Moro as denúncias contra o ex-ministro Henrique Eduardo Alves (Turismo) e contra o ex-assessor de Temer e ex-deputado federal Rodrigo Rocha Loures, todos do PMDB.
Pedido de Temer
Um pedido semelhante, questionando o fatiamento da denúncia, foi apresentado pela própria defesa de Michel Temer.
O advogado Eduardo Carnelós alega que a continuidade dos processos em relação a outros acusados pode produzir provas contra o presidente, temporariamente blindado.
No pedido, ele diz que o prosseguimento do processo em relação aos outros políticos do PMDB levará ao “consistente e perigosíssimo risco de ocorrer colheita de prova sem a participação daqueles que, no futuro, poderão vir a ser atingidos por ela”.
“Permitir que tal imputação tenha sequência em relação a alguns dos denunciados, e permaneça suspensa em relação a outros (dentre os quais, no dizer da absurda inicial acusatória, aquele que seria o líder da cerebrina organização criminosa), implica aceitar o risco de que, sem que estes últimos possam defender-se na eventual instrução criminal que venha a ser realizada, o julgamento dos fatos poderá atingir, irreversivelmente, aqueles que não puderam participar da colheita da prova, com prejuízo evidente a eles!”, diz a peça.
Fonte: G1
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