O Supremo Tribunal Federal (STF) deve decidir em breve se a Polícia Federal pode firmar acordos de delação premiada. Em abril de 2016, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, apresentou uma ação à corte pedindo que as delações fossem conduzidas apenas pelo Ministério Público. Ele argumenta que a PF não teria poderes para fixar penas. O resultado do julgamento deve destravar uma parte importante da Lava-Jato.
Existem hoje ao menos duas delações conduzidas pela Polícia Federal aguardando a homologação do ministro Edson Fachin. Antes de tomar a posição, ele quer que o plenário firme um entendimento sobre a polêmica. São os depoimentos do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça, ambos réus no mensalão que também são suspeitas de envolvimento com o esquema desvendado pela Lava-Jato.
O relator da ação da PGR, ministro Marco Aurélio Mello, concorda que o ideal é o tribunal primeiro julgar em plenário, para depois os ministros do tribunal começarem a decidir se homologam ou não esse tipo de delação. Em agosto, embora não tenha dito como votará, ele deu declaração estranhando que se queira impedir as pessoas de prestar depoimento.
“Para mim, delação nada mais é que um depoimento. Agora, é interessantíssimo. Começa um depoimento frente à polícia e aí, se o investigado quiser adiantar fatos, o delegado vai dizer: “Para, para, para, aqui não”?”, questionou Marco Aurélio em agosto, em declaração à imprensa.
A ação de Janot foi mais um capítulo da disputa entre PF e Ministério Público em torno das investigações da Lava-Jato. As duas instituições têm condutas distintas nas apurações – o que muitas vezes resulta em desentendimentos públicos entre os investigadores.
Para Janot, os trechos da Lei das Organizações Criminosas que permitem à PF celebrar acordos de delação com investigados são inconstitucionais, porque violam o devido processo legal e o sistema acusatório. O ex-procurador-geral argumenta que a Constituição Federal dá ao Ministério Público a tarefa de conduzir as apurações. Portanto, somente o MP poderia negociar benefícios para os delatores, como o perdão judicial ou a redução da pena em caso de condenação.
Janot pede que os acordos de delação firmados até agora por delegados de polícia tenham a validade mantida, para evitar prejuízo para investigações e colaboradores. E que a proibição de atuação da PF nesse setor seja aplicada a partir do julgamento do STF.
Em agosto, Marco Aurélio recebeu o então diretor geral da PF, Leandro Daiello. Na ocasião, o ministro criticou as desavenças entre o MP e os policiais.
“O encontro teve como móvel, infelizmente, uma queda de braço indesejável do Ministério Público com a Polícia Federal. Eu não vejo com bons olhos (as disputas). Acho que cada qual deve atuar na sua área e respeitando a atuação alheia”, declarou à época.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo a legalidade de acordos de delação premiada firmados com a PF. “A possibilidade conferida pela lei à autoridade policial de firmar acordo de colaboração premiada no curso do inquérito objetiva dotar o Estado de mais um instrumento de combate à criminalidade e assegurar a efetividade da investigação penal. O Estado não pode abrir mão de mecanismos que o permita desarticular o crime organizado”, diz o parecer.
No documento, a AGU lembra que a lei é clara ao afirmar que o delegado de polícia só pode conduzir a colaboração premiada com o investigado durante a fase de inquérito. Se for instaurada a ação penal, a PF já não poderia mais atuar no caso.
Fonte: Extra
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Existem hoje ao menos duas delações conduzidas pela Polícia Federal aguardando a homologação do ministro Edson Fachin. Antes de tomar a posição, ele quer que o plenário firme um entendimento sobre a polêmica. São os depoimentos do empresário Marcos Valério e do publicitário Duda Mendonça, ambos réus no mensalão que também são suspeitas de envolvimento com o esquema desvendado pela Lava-Jato.
O relator da ação da PGR, ministro Marco Aurélio Mello, concorda que o ideal é o tribunal primeiro julgar em plenário, para depois os ministros do tribunal começarem a decidir se homologam ou não esse tipo de delação. Em agosto, embora não tenha dito como votará, ele deu declaração estranhando que se queira impedir as pessoas de prestar depoimento.
“Para mim, delação nada mais é que um depoimento. Agora, é interessantíssimo. Começa um depoimento frente à polícia e aí, se o investigado quiser adiantar fatos, o delegado vai dizer: “Para, para, para, aqui não”?”, questionou Marco Aurélio em agosto, em declaração à imprensa.
A ação de Janot foi mais um capítulo da disputa entre PF e Ministério Público em torno das investigações da Lava-Jato. As duas instituições têm condutas distintas nas apurações – o que muitas vezes resulta em desentendimentos públicos entre os investigadores.
Para Janot, os trechos da Lei das Organizações Criminosas que permitem à PF celebrar acordos de delação com investigados são inconstitucionais, porque violam o devido processo legal e o sistema acusatório. O ex-procurador-geral argumenta que a Constituição Federal dá ao Ministério Público a tarefa de conduzir as apurações. Portanto, somente o MP poderia negociar benefícios para os delatores, como o perdão judicial ou a redução da pena em caso de condenação.
Janot pede que os acordos de delação firmados até agora por delegados de polícia tenham a validade mantida, para evitar prejuízo para investigações e colaboradores. E que a proibição de atuação da PF nesse setor seja aplicada a partir do julgamento do STF.
Em agosto, Marco Aurélio recebeu o então diretor geral da PF, Leandro Daiello. Na ocasião, o ministro criticou as desavenças entre o MP e os policiais.
“O encontro teve como móvel, infelizmente, uma queda de braço indesejável do Ministério Público com a Polícia Federal. Eu não vejo com bons olhos (as disputas). Acho que cada qual deve atuar na sua área e respeitando a atuação alheia”, declarou à época.
A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao STF defendendo a legalidade de acordos de delação premiada firmados com a PF. “A possibilidade conferida pela lei à autoridade policial de firmar acordo de colaboração premiada no curso do inquérito objetiva dotar o Estado de mais um instrumento de combate à criminalidade e assegurar a efetividade da investigação penal. O Estado não pode abrir mão de mecanismos que o permita desarticular o crime organizado”, diz o parecer.
No documento, a AGU lembra que a lei é clara ao afirmar que o delegado de polícia só pode conduzir a colaboração premiada com o investigado durante a fase de inquérito. Se for instaurada a ação penal, a PF já não poderia mais atuar no caso.
Fonte: Extra
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