O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima semana, na quinta-feria (23), o julgamento sobre o pedido de liberdade feito pela defesa do ex-ministro Antonio Palocci, preso desde setembro do ano passado em função das investigações da Operação Lava Jato. O julgamento será decisivo para manter a validade das prisões preventivas que foram decretadas pelo juiz federal Sério Moro e o ministro Edson Fachin.
Em maio, Fachin rejeitou individualmente o pedido de liberdade e enviou o caso ao pleno para tentar obter apoio da Corte para manter as prisões na Lava Jato. Fachin é relator das ações da operação no colegiado e foi derrotado, por maioria, na votação que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu, em maio. Antes da decisão que beneficiou Dirceu, os empresários José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genú foram soltos por decisão da Turma.
Na decisão em que negou liberdade provisoriamente a Palocci, Fachin entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a prisão. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o ministro.
Fonte: Agência Brasil
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Em maio, Fachin rejeitou individualmente o pedido de liberdade e enviou o caso ao pleno para tentar obter apoio da Corte para manter as prisões na Lava Jato. Fachin é relator das ações da operação no colegiado e foi derrotado, por maioria, na votação que concedeu liberdade ao ex-ministro José Dirceu, em maio. Antes da decisão que beneficiou Dirceu, os empresários José Carlos Bumlai e o ex-tesoureiro do PP João Claudio Genú foram soltos por decisão da Turma.
Na decisão em que negou liberdade provisoriamente a Palocci, Fachin entendeu que não há nenhuma ilegalidade na decisão do juiz federal Sérgio Moro, que determinou a prisão. “O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou”, afirmou o ministro.
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