Os centros de formação de condutores do estado do Rio de Janeiro serão obrigados a contratar um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), para auxiliar pessoas com deficiência auditiva nas aulas teóricas. É o que determina a Lei 7.219/16, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PSD), publicada no início deste mês, no Diário Oficial do Poder Executivo. Os estabelecimentos terão 180 dias para se adequarem à medida.
A proposta também proíbe a cobrança de valores diferenciados para pessoas com deficiência. Segundo o deputado, o objetivo é dar igualdade de condições aos deficientes auditivos para a obtenção da carteira de habilitação. “Os instrutores complementam o que está escrito na cartilha que ensina as regras de trânsito, mas somente de forma oral, o que pode impedir a aprendizagem plena da pessoa com deficiência auditiva. Dessa forma teremos motoristas mais preparados para o trânsito”, explicou o parlamentar.
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Fonte: Assessoria de Imprensa
A proposta também proíbe a cobrança de valores diferenciados para pessoas com deficiência. Segundo o deputado, o objetivo é dar igualdade de condições aos deficientes auditivos para a obtenção da carteira de habilitação. “Os instrutores complementam o que está escrito na cartilha que ensina as regras de trânsito, mas somente de forma oral, o que pode impedir a aprendizagem plena da pessoa com deficiência auditiva. Dessa forma teremos motoristas mais preparados para o trânsito”, explicou o parlamentar.
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