Antes de começar a decidir nesta quarta-feira (19) sobre a descriminalização do porte de drogas, vários dos atuais ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já se debruçaram sobre outras ações relacionadas a tráfico e uso de entorpecentes que chegaram à Corte.
Todos os anos, centenas de pedidos são protocolados, principalmente para derrubar prisões preventivas (decretadas antes da condenação) ou reduzir penas de pessoas já condenadas.
Só neste ano, as duas turmas do STF (formadas cada uma por cinco ministros) julgaram 48 casos. As decisões monocráticas, tomadas individualmente pelos ministros, somaram 434 desde janeiro.
Na maioria dos casos, os ministros limitam-se a analisar se as decisões de tribunais inferiores aplicaram corretamente a lei e seguiram os trâmites processuais.
Será somente na ação a ser julgada nesta quarta que os ministros poderão derrubar um artigo da própria Lei Antidrogas, caso entendam que contraria a Constituição.
Nas demais ações, é muito comum haver rejeição dos pedidos, seja porque o juiz seguiu critérios subjetivos para aplicar a pena ou porque a pessoa presa pulou etapas ao apresentar ação junto ao STF sem aguardar decisões definitivas nas demais instâncias.
Fonte: G1
Todos os anos, centenas de pedidos são protocolados, principalmente para derrubar prisões preventivas (decretadas antes da condenação) ou reduzir penas de pessoas já condenadas.
Só neste ano, as duas turmas do STF (formadas cada uma por cinco ministros) julgaram 48 casos. As decisões monocráticas, tomadas individualmente pelos ministros, somaram 434 desde janeiro.
Na maioria dos casos, os ministros limitam-se a analisar se as decisões de tribunais inferiores aplicaram corretamente a lei e seguiram os trâmites processuais.
Será somente na ação a ser julgada nesta quarta que os ministros poderão derrubar um artigo da própria Lei Antidrogas, caso entendam que contraria a Constituição.
Nas demais ações, é muito comum haver rejeição dos pedidos, seja porque o juiz seguiu critérios subjetivos para aplicar a pena ou porque a pessoa presa pulou etapas ao apresentar ação junto ao STF sem aguardar decisões definitivas nas demais instâncias.
Fonte: G1
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