5 de abril de 2016

Noticia: Teori arquiva ações que pediam suspensão da nomeação de Lula; entenda

Com a decisão, definição sobre se Lula assume ou não a Casa Civil ficará nas mãos de Gilmar Mendes, que é relator de outro processo no STF

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira liminar em dois processos que pediam que fosse suspensa a nomeação do ex-presidente Lula para o cargo de chefe da Casa Civil. As ações haviam sido apresentadas pelo PSB e pelo PSDB e afirmavam que a escolha do petista, investigado na Operação Lava Jato, para compor o ministério da presidente Dilma Rousseff tinha por objetivo burlar a Justiça e garantir foro privilegiado para livrá-lo de ser julgado pelo juiz Sergio Moro.

Em seu despacho, Zavascki entendeu que havia outros mecanismos jurídicos para contestar a nomeação de Lula e também rejeitou pedidos similares em favor da posse apresentados pela Presidência da República e pela Advocacia-geral da União (AGU). Com a decisão do ministro nas duas ações contra a nomeação de Lula, o destino do petista no primeiro escalão deverá ser definido no processo em que o ministro Gilmar Mendes é relator.

Os partidos recorreram ao tribunal com um processo chamado arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), ação que, segundo Zavascki, exige sentenças subjetivas, como uma tese geral, e não objetivas, como a nomeação ou não de Lula para a Casa Civil. O ministro-relator considerou ainda que o recurso também não é possível porque a ADPF é usada em casos de recorrência, ou seja, quando diferentes pessoas tivessem sido nomeadas para supostamente burlar a Justiça e não ser julgadas por um determinado juiz.

No dia 18 de março, Gilmar Mendes concedeu liminar para impedir a nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa Civil do governo Dilma Rousseff. Como justificativa para a decisão, o magistrado traçou um paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra ele no STF, fazendo com que o caso voltasse à primeira instância. Segundo o ministro, a situação de Lula é inversa – sua nomeação como ministro levaria seu caso para a corte superior -, mas a finalidade de driblar a Justiça seria idêntica. Para Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com “desvio de finalidade”: apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a “resultados absolutamente incompatíveis” com a finalidade constitucional dessa prerrogativa e por isso seria um ato ilícito.

“É muito claro o tumulto causado ao progresso das investigações, pela mudança de foro. E ‘autoevidente’ que o deslocamento da competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais”, afirma o juiz no despacho. “Não se nega que as investigações e as medidas judiciais poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem atraso e desassossego. O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares.”

O ministro ainda se valeu de declarações feitas pelo ex-presidente Lula nos grampos autorizados nas investigações da Operação Lava Jato para afirmar que havia interesse do ex-presidente de transferir o caso para Brasília, já que ele considera os tribunais superiores “acovardados” e condena a “República de Curitiba”. Os termos foram usados pelo ex-presidente Lula em conversa grampeada com a presidente Dilma Rousseff.

Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significa um “salvo-conduto” conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o padrinho político possa eventualmente ser preso por causa das investigações da Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que ele recebeu benesses de empreiteiras envolvidas no petrolão e ocultou o patrimônio, registrando os bens em nome de prepostos.



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Fonte: Veja

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