Ao apresentar nesta segunda-feira (4) a defesa da presidente Dilma Rousseff à Comissão Especial de Impeachment, o advogado-geral da União, José Eduardo Cardozo, retomou discursos petistas que classificam a deposição da presidente como ‘golpe’ e atribuiu a um desejo de vingança do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), a abertura do processo contra a presidente. Cardozo afirmou que o impeachment é uma iniciativa “excepcionalíssima” no presidencialismo e só se justifica em casos de “atentado” à Lei. Disse ainda que o processo tem “ilegalidades e invalidades”. Ele ainda questionou a legitimidade do vice-presidente Michel Temer para conduzir o país caso Dilma seja deposta.
Cardozo argumentou que o crime de responsabilidade passível de impeachment “exige ação dolosa, de má fé e direta” do presidente da República. Para o ministro, o crime de responsabilidade que justifique o impedimento tem de ser “um atentado capaz de abalar os alicerces centrais da ordem jurídica” – e não uma violação qualquer da lei. “Fora desses pressupostos qualquer processo de impeachment é inconstitucional, é ilegal. Impeachment é golpe? Pode ser ou não. É fato que o impeachment está na Constituição. Se todos esses pressupostos forem atendidos, tudo bem, o impeachment não será golpe, será uma situação extraordinária. Mas, se esses pressupostos não forem atendidos, se não houve atendado à Constituição, se não houver ato imputável ao presidente, se não for ação dolosa, se não for tipificada a tentativa do impeachment é golpe de Estado sim”, disse o ministro, sob aplausos dos governistas.
“Golpe é ruptura da institucionalidade, é o rompimento de uma Constituição, a negação do Estado de Direito. Não importa se ele é feito por armas, com canhões ou baionetas caladas, se ele é feito com o simples rasgar de uma Constituição. Sem base fática, ele é golpe. O mundo atual não tem assistido mais, em vários continentes, golpes militares. Por isso, se buscam discursos retóricos, de formulação de falsos ingredientes jurídicos para se justificar o golpe. E isto é grave. Golpe com ruptura da constituição abala a institucionalidade de um país, ofende o Estado democrático de Direito. Golpe ou o rasgar de um texto constitucional como o nosso, que custou tanto sangue, tantas dores, tantas lutar para ser afirmado, é algo que jamais será perdoado em nossa história, será mal visto internacionalmente e trata insegurança jurídica e incertezas institucionais e conflitos inaceitáveis.”
Ele levou um calhamaço com cerca de 1.000 páginas e fez uma sustentação oral aos parlamentares da comissão. Logo após sua explanação, a sessão foi encerrada. Cardozo afirmou que o afastamento do presidente só ocorre em “situações extremas” de “atentado” à Constituição no regime de governo adotado no Brasil, o presidencialismo. “É uma hipótese excepcionalíssima, que pode ser equiparada, segundo muitos juristas, à intervenção da União nos Estados, ao Estado de Sítio, ao Estado de Defesa”, disse Cardozo. “A análise dessa denúncia revelará de forma clara a absoluta improcedência dos crimes que, por força da denúncia, são em tese imputados à presidente”, disse o ministro. “Não existem efetivamente crimes de responsabilidade. A peça inicial é marcada por absolutos vícios e a defesa mostrará.”
Cardozo acusou o presidente da Câmara de negociar a troca de votos favoráveis a ele no Conselho de Ética pela abertura do processo de impeachment, “em movimento pendular” entre governistas e oposicionistas. Segundo o ministro, Cunha cometeu “desvio de poder”, “não visava o cumprimento da Constituição” e retaliou o Dilma porque ela “se recusou a fazer qualquer gestão junto a bancada de seu partido”. “Eduardo Cunha usou da sua competência para fazer uma vingança e uma retaliação à chefe do Executivo porque ela se recusara a garantir no Conselho de Ética os votos para evitar que fosse processado”, afirmou. “O ato de abertura do processo de impeachment está viciado e esse processo é nulo.”
O advogado-geral de Dilma também questionou o ato de Cunha que juntou aos autos do processo a delação premiada do ex-líder do governo no Senado, Delcídio do Amaral (ex-PT-MS), porque Delcídio cita fatos ocorridos no mandato anterior. Para a AGU, Cunha praticou novamente desvio de finalidade. “A simples presença da delação nesse processo é fator insuplantável de nulidade”, alegou Cardozo.
A AGU argumenta que Dilma só poderá ser processada por fatos ocorridos no atual mandato – pós-2015 – e tenta restringir as discussões na comissão especial a dois motivos que levaram Cunha a acatar a denúncia por crime de responsabilidade: seis decretos não numerados de abertura de crédito adicional e as pedaladas fiscais – atrasos nos repasses do Tesouro ao Banco do Brasil. “A defesa da presidente da República se recusa a discutir qualquer outro fato. Se houver discussão, esse processo de impeachment é nulo.”
Cardozo alfinetou indiretamente o PMDB, partido aliado que decidiu desembarcar do governo Dilma – embora os ministros não tenham ainda deixado os cargos formalmente. Sem citar o partido nem o nome do vice-presidente Michel Temer, beneficiário direto do afastamento de Dilma, o advogado-geral da União afirmou que a ruptura conflituosa faz nascer um “governo sem legitimidade e governabilidade” e que “pouco importa se o novo governo será integrado por homens probos ou não”. “Se a Constituição foi rasgada e o povo não foi às ruas não há legitimidade”, afirmou. “Não há segurança jurídica e institucional com ruptura da ordem e com o rasgar de uma Constituição. Impeachment é excepcional. Tratar isso como disputa política corriqueira é um erro imperdoável em nossa história.”
O ministro afirmou que os juristas que denunciaram Dilma cometeram erros “básicos, grosseiros e pueris” e “clamorosos equívocos” de direito financeiro. A documentação da AGU indica que governadores de Estado e prefeitos em todo o país seriam alvo de impeachment se os decretos de modificação do crédito fossem considerados ilegais e disse que Dilma agiu respaldada por técnicos de mais de vinte órgãos, e sem má fé. Cardozo alegou que o plenário Tribunal de Contas da União não analisou ainda os decretos.
Ele negou que os decretos de crédito editados pelo governo tenham causado gastos maiores ao governo. O ministro explicou que a lei orçamentária é uma previsão, uma programação de acordo com a estimativa da receita e que os seis decretos de crédito suplementar alteravam apenas a finalidade do gasto, mas não confirmavam o empenho e os pagamentos nem alteraram a meta fiscal. “Os créditos adicionais têm a ver com programação, com orçamento e não com gastos efetivamente realizados, que são controlados pelos decretos de contingenciamento”, disse.
Cardozo afirmou que quando o Tribunal de Contas da União publicou acórdão mudando a jurisprudência, Dilma não editou mais decretos suplementares e nem deixou de realizar pagamentos aos bancos públicos, que passaram a ser considerados ofensas à Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Ao defender a presidente Dilma Rousseff, defendo portanto todos os senhores governadores e prefeitos que de acordo com a lei e a jurisprudência agiram dessa mesma forma”, disse o ministro, em tentativa de sensibilizar e envolver outros chefes do Executivo na defesa de Dilma.
Sobre as pedaladas fiscais referentes ao Plano Safra, o ministro rebateu a ideia de que o não pagamento ou atraso nos repasses do Tesouro para o Banco do Brasil pode ser considerado a tomada de um “empréstimo” pelo governo. Cardozo disse que o Plano é de responsabilidade do Ministério da Fazenda e não diretamente da presidente
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Fonte: Veja
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