O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), divulgou nesta quarta-feira (13) decisão em que confirma a ordem de votação do impeachment da presidente Dilma Rousseff. Os primeiros deputados serão dos Estados da Região Sul e os últimos da Região Norte. Dentro de cada Estado, os deputados votam em ordem alfabética.
A ordem é a inversa da última vez que em se adotou esse critério para organizar uma votação, em 2005, conforme decisão do peemedebista. O método agrada a deputados de oposição, já que a maioria dos votos indecisos ou favoráveis a Dilma está nas regiões Norte e Nordeste – eles acreditam que os parlamentares possam se deixar influenciar caso, no momento de se pronunciarem, haja ampla vantagem contra Dilma.
Os governistas queriam a ordem alfabética, como no caso do ex-presidente Collor, em 1992. Cunha argumentou, porém, que na época a decisão foi unilateral do então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, e que agora há previsão expressa no artigo 187 do Regimento Interno, inexistente à época. Na decisão, ele afirma que pretende evitar “casuísmo e surpresa”.
“A chamada nominal dos deputados, Estado a Estado, legitima ainda mais o processo, por ser uma forma mais fácil e transparente para que os eleitores dos respectivos Estados acompanhem com precisão como seus representantes estão se posicionando em importante votação”, escreveu Cunha.
Leia também: Agenda da votação do impeachment: domingo às 14h; saiba mais!
Leia também:Notícias. Com
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Fonte: Veja
A ordem é a inversa da última vez que em se adotou esse critério para organizar uma votação, em 2005, conforme decisão do peemedebista. O método agrada a deputados de oposição, já que a maioria dos votos indecisos ou favoráveis a Dilma está nas regiões Norte e Nordeste – eles acreditam que os parlamentares possam se deixar influenciar caso, no momento de se pronunciarem, haja ampla vantagem contra Dilma.
Os governistas queriam a ordem alfabética, como no caso do ex-presidente Collor, em 1992. Cunha argumentou, porém, que na época a decisão foi unilateral do então presidente da Câmara, Ibsen Pinheiro, e que agora há previsão expressa no artigo 187 do Regimento Interno, inexistente à época. Na decisão, ele afirma que pretende evitar “casuísmo e surpresa”.
“A chamada nominal dos deputados, Estado a Estado, legitima ainda mais o processo, por ser uma forma mais fácil e transparente para que os eleitores dos respectivos Estados acompanhem com precisão como seus representantes estão se posicionando em importante votação”, escreveu Cunha.
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