10 de março de 2016

Noticia: Justiça nega indenização a transexual crucificada na Parada Gay; Sen. Malta comenta


Nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou o pedido de indenização por danos morais pedido pela transexual Viviany Beleboni, de 27 anos, que se “crucificou” na 19ª Parada Gay em junho de 2015.

Segundo informações do ‘G1′, Viviany alegou que o senador Magno Malta (PR-ES) a teria hostilizada. Na ação, a advogada de Viviany pediu R$ 788 mil pelo constrangimento.

De acordo com a publicação, Viviany declarou que foi ameaçada pela internet após encenar a crucificação de Jesus Cristo na Parada do Orgulho LGBT, em SP. Segundo ela, as ameaças surgiram após o político, que é evangélico, criticá-la na imprensa, o que teria gerado atos de intolerância religiosa contra ela.

Decisão judicial

A juíza Letícia Antunes Tavares, da 14ª Vara Cível da capital, responsável pelo caso, argumentou que o exercício consciente do direito de liberdade de expressão deve corresponder ao dever em arcar com o ônus e a popularidade ou impopularidade que esta liberdade representa.

“Não se encontram presentes os requisitos para configuração da responsabilidade civil, pois o exercício do direito de crítica por parte do requerido é lícito e não há provas de que este tenha violado a honra ou imagem da autora, nem de que a ameaçou”, escreveu a juíza.

Em resposta, o senador Magno Malta comentou a decisão judicial.

“Jamais cometi crime de intolerância ou preconceito contra Viviany Beleboni, mas fiz pronunciamento contra o ato agressivo em via pública. Ao desfilar crucificada na Parada Gay, Viviany chocou o país que tem um povo cristão. Não tiro nenhuma palavra do que falei em plenário, recebi com naturalidade a ação da transexual, mas sabia que a Justiça entenderia que estava apenas no dever de senador e presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Família denunciando uma prática ofensiva ao povo cristão. Espero que Viviany tenha aprendido a lição e não repita estas provocações”, declarou Malta.



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Fonte: G1

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