Na época, o pastor Samuel Câmara, que também concorria ao cargo, requisitou que fossem apresentados os comprovantes de pagamento dos convencionais inscritos para participariam da eleição. O objetivo era verificar possíveis inscritos fora do prazo legal.
Segundo o pastor Robson Aguiar seriam cerca de 1.800 inscritos fora do prazo legal (28/12/2012). “A suspeita era que o pastor Wellington, para se beneficiar nas eleições, teria permitido as inscrições”, escreveu.
Pelos cálculos de Aguiar, sem esses votos irregulares, o pastor José Wellington ficaria com 7.203 votos e Samuel Câmara se sagraria vencedor, pois teve 7.407 votos. Isso mudaria totalmente a configuração da CGADB.
Após ter perdido, Samuel Câmara ajuizou ação junto à justiça. Ainda que a decisão judicial determinasse a apresentação dos documentos solicitados, José Wellington se recusou a fazê-lo. Sendo assim, a Justiça do Estado do Amazonas determinou multa diária no valor de R$ 50 mil reais. A liderança da CGADB decidiu não cumprir a sentença e o caso continuou nos trâmites judiciais.
Sua decisão foi por um agravo pedindo o efeito suspensivo da medida até que houvesse o trânsito em julgado. O pedido não foi aceito pelo desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior em sua decisão. A diretoria da CGADB entrou com agravo interno, novamente foi negado o pedido do efeito suspensivo.
Em 3 de março de 2016, o caso ganhou um novo capítulo. O juiz da 1ª. Vara Cível e Acidentes do Trabalho de Manaus, José Renier da Silva Guimarães, exigiu que o presidente da Convenção Geral, dento de 15 dias pagasse nove milhões de reais em multas acumuladas desde 2013.
Ouvido pelo site JM Notícia, o pastor Samuel Câmara mostrou-se preocupado com a falta de transparência da maior instituição representativa das Assembleias de Deus no Brasil. “A nossa prioridade é trabalhar pela transparência, legalidade dos atos convencionais. Votos, mobilização e transparência, nós sempre tivemos”, afirmou.
Por sua vez, José Wellington, através do advogado da Convenção Geral, Dr. Abiezer Apolinário, recorreu da condenação, e entrou com um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas. Ele tenta reverter a condenação, afirmando que a documentação dos comprovantes de inscritos já foi apresentada.
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