Quem nunca teve a oportunidade de ler uma peça de defesa escrita por um advogado não pode perder o manifesto que noventa causídicos publicaram na imprensa na sexta-feira (15). O manifesto tem oito parágrafos e um título oitocentista: “Carta aberta em repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias verificado na operação Lava Jato” (leia a carta na íntegra abaixo). É uma lição sobre como driblar certas inconveniências factuais e juntar 1016 palavras para produzir um silêncio estrondoso.
O manifesto denuncia “violações de regras mínimas para um justo processo” e lista o que estaria sendo desrespeitado: presunção de inocência, direito de defesa, garantia da imparcialidade, abuso de prisão provisória, vazamento seletivo de informações sigilosas, sonegação de documentos aos acusados, execração pública dos réus e violação de prerrogativas da advocacia “dentre outros graves vícios”. Resumindo, Lava Jato é “uma espécie de inquisição”.
Exemplificando, acusa a imprensa – ‘Veja’ em especial, embora não nomeia a revista – de participar de uma “estratégia” para desmoralizar os acusados e pressionar os magistrados a jogar duro contra eles, negando-lhes habeas-corpus e mantendo-os sob prisão provisória. Acusa o juiz Sergio Moro – igualmente sem nomeá-lo – de atuar com parcialidade, e termina declarando que, diante de tamanhas violações legais e constitucionais, “o Estado de Direito está sob ameaça”.
A Lava Jato tem provocado controvérsias reais no meio jurídico e fora dele. Serão justas as longas e numerosas prisões provisórias de meros suspeitos? Serão válidos acordos de delação feitos por acusados devastados pela ameaça de prisão? Será papel da imprensa divulgar informações sigilosas previamente peneiradas por policiais, procuradores, juízes? Caberá a um juiz o protagonismo de presidir uma investigação e depois ele mesmo julgá-la? São questões complexas que, num debate honesto, fazem todo o sentido.
O manifesto, porém, dribla todas. Acusa a imprensa de publicar fotografias e informações sigilosas, mas nada diz sobre as autoridades públicas que as vazam. A imprensa tem o dever de publicar o que julga de interesse público. Pode-se questionar seus critérios editoriais, mas é indiscutível que seu papel é trazer informações à luz do sol, e não o contrário. Cabe às autoridades públicas – policiais, servidores da Justiça, delegados, procuradores – garantir sigilo ao que é sigiloso. O que o manifesto diz sobre isso? Silêncio.
Mais: acusa a imprensa de pressionar os magistrados publicamente, mas nada diz sobre os magistrados que supostamente se curvam à pressão. Na democracia, a pressão pública não é apenas livre; sendo dentro da lei, é bem-vinda. A imprensa pressiona. Os bancos pressionam. Os agricultores pressionam. Os estudantes pressionam. Os atores, os padres, os advogados pressionam. Até os magistrados pressionam, alguns, inclusive, com a verve dos glossolálicos. A questão é: as autoridades que são alvo das pressões estão descumprindo seu dever, violando suas consciências ou a lei? O que o manifesto diz sobre juízes que se acovardam diante das pressões? Silêncio.
Mais ainda: acusa o juiz Moro de uma longa lista de barbaridades, mas não diz quase nada sobre os magistrados dos tribunais superiores que têm mantido suas decisões de pé. Moro é um juiz de primeira instância. Suas decisões são escrutinadas pelos tribunais superiores, que podem mantê-las, se entenderem que estão em conformidade com a lei, ou derrubá-las, caso julguem que estão em desacordo com a lei. O que diz o manifesto sobre os magistrados do TRF, do STJ e do STF que vêm, sistematicamente, referendando quase tudo que Moro decide? Silêncio.
Com tanto drible, fica parecendo que os advogados nada falam das autoridades públicas que vazam fotos, de juízes que sucumbem a pressões ou de magistrados que concordam com Moro porque não lhes interessa, como se estivessem apenas defendendo a si mesmos e a seus clientes presos. Quando os juízes decidem contra os acusados da Lava Jato, o manifesto denuncia que são vítimas da pressão pública, a que chama de “prática absurda”. Quando os juízes decidem a favor dos acusados, o manifesto diz que agem “de acordo com seus convencimentos e consciências”.
Entre os signatários, estão Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, que defende onze acusados na Lava Jato, e Nabor Bulhões, advogado do empreiteiro Marcelo Odebrecht, há meses preso em Curitiba. Há outros menos estrelados, mas igualmente pagos para defender acusados da Lava Jato. Mesmo que o manifesto tenha sido concebido em causa própria, nada haveria de ilegítimo. Advogados têm todo o direito de vir a público defender seus clientes e sua profissão. Só seria bom que dissessem isso. Ou que ao menos informassem o público, num aposto qualquer, que entre os signatários há defensores de acusados da Lava Jato. Seria mais transparente.
Ou que evitassem cobrir-se do manto solene da defesa da democracia e do império da lei. Ou que, pelo menos, falassem de uma ameaça real ao Estado de Direito. Ela se materializa nos 230 000 brasileiros presos sem julgamento. Eles representam 32% da massa carcerária no país. Estão em prisão provisória, são na maioria pretos e pobres. Só na Bahia de Marcelo Odebrecht, eles respondem por 68% do total de presos. É um escândalo de proporções mundiais, mas não mereceu ainda uma carta aberta de advogados preocupados com o Estado de Direito.
Leia a íntegra do manifesto:
Carta aberta em repúdio ao regime de superação episódica de direitos e garantias verificado na Operação Lava Jato
No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática. O menoscabo à presunção de inocência, ao direito de defesa, à garantia da imparcialidade da jurisdição e ao princípio do juiz natural, o desvirtuamento do uso da prisão provisória, o vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, a sonegação de documentos às defesas dos acusados, a execração pública dos réus e a violação às prerrogativas da advocacia, dentre outros graves vícios, estão se consolidando como marca da Lava Jato, com consequências nefastas para o presente e o futuro da justiça criminal brasileira. O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição (ou neoinquisição), em que já se sabe, antes mesmo de começarem os processos, qual será o seu resultado, servindo as etapas processuais que se seguem entre a denúncia e a sentença apenas para cumprir ‘indesejáveis’ formalidades.
Nesta última semana, a reportagem de capa de uma das revistas semanais brasileiras não deixa dúvida quanto à gravidade do que aqui se passa. Numa atitude inconstitucional, ignominiosa e tipicamente sensacionalista, fotografias de alguns dos réus (extraídas indevidamente de seus prontuários na Unidade Prisional em que aguardam julgamento) foram estampadas de forma vil e espetaculosa, com o claro intento de promover-lhes o enxovalhamento e instigar a execração pública. Trata-se, sem dúvida, de mais uma manifestação da estratégia de uso irresponsável e inconsequente da mídia, não para informar, como deveria ser, mas para prejudicar o direito de defesa, criando uma imagem desfavorável dos acusados em prejuízo da presunção da inocência e da imparcialidade que haveria de imperar em seus julgamentos.
Ainda que parcela significativa da população não se dê conta disso, esta estratégia de massacre midiático passou a fazer parte de um verdadeiro plano de comunicação, desenvolvido em conjunto e em paralelo às acusações formais, e que tem por espúrios objetivos incutir na coletividade a crença de que os acusados são culpados (mesmo antes deles serem julgados) e pressionar instâncias do Poder Judiciário a manter injustas e desnecessárias medidas restritivas de direitos e prisões provisórias, engrenagem fundamental do programa de coerção estatal à celebração de acordos de delação premiada.
Esta é uma prática absurda e que não pode ser tolerada numa sociedade que se pretenda democrática, sendo preciso reagir e denunciar tudo isso, dando vazão ao sentimento de indignação que toma conta de quem tem testemunhado esse conjunto de acontecimentos. A operação Lava Jato se transformou numa Justiça à parte. Uma especiosa Justiça que se orienta pela tônica de que os fins justificam os meios, o que representa um retrocesso histórico de vários séculos, com a supressão de garantias e direitos duramente conquistados, sem os quais o que sobra é um simulacro de processo; enfim, uma tentativa de justiçamento, como não se via nem mesmo na época da ditadura.
Magistrados das altas Cortes do país estão sendo atacados ou colocados sob suspeita para não decidirem favoravelmente aos acusados em recursos e habeas corpus ou porque decidiram ou votaram (de acordo com seus convencimentos e consciências) pelo restabelecimento da liberdade de acusados no âmbito da Opera- ção Lava Jato, a ponto de se ter suscitado, em desagravo, a manifestação de apoio e solidariedade de entidades associativas de juízes contra esses abusos, preocupadas em garantir a higidez da jurisdi- ção. Isto é gravíssimo e, além de representar uma tentativa de supressão da independência judicial, revela que aos acusados não está sendo assegurado o direito a um justo processo.
É de todo inaceitável, numa Justiça que se pretenda democrática, que a prisão provisória (ou a ameaça de sua implementação) seja indisfarçavelmente utilizada para forçar a celebração de acordos de delação premiada, como, aliás, já defenderam publicamente alguns Procuradores que atuam no caso. Num dia os réus estão encarcerados por força de decisões que afirmam a imprescindibilidade de suas prisões, dado que suas liberdades representariam gravíssimo risco à ordem pública; no dia seguinte, fazem acordo de delação premiada e são postos em liberdade, como se num passe de mágica toda essa imprescindibilidade da prisão desaparecesse. No mínimo, a prática evidencia o quão artificiais e puramente retóricos são os fundamentos utilizados nos decretos de prisão. É grave o atentado à Constituição e ao Estado de Direito e é inadmissível que o Poder Judiciário não se oponha a esse artifício.
É inconcebível que os processos sejam conduzidos por magistrado que atua com parcialidade, comportando-se de maneira mais acusadora do que a própria acusação. Não há processo justo quando o juiz da causa já externa seu convencimento acerca da culpabilidade dos réus em decretos de prisão expedidos antes ainda do início das ações penais. Ademais, a sobreposição de decretos de prisão (para embaraçar o exame de legalidade pelas Cortes Superiores e, consequentemente, para dificultar a soltura dos réus) e mesmo a resistência ou insurgência de um magistrado quanto ao cumprimento de decisões de outras instâncias, igualmente revelam uma atuação judicial arbitrária e absolutista, de todo incompatível com o papel que se espera ver desempenhado por um juiz, na vigência de um Estado de Direito.
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Por tudo isso, os advogados, professores, juristas e integrantes da comunidade jurídica que subscrevem esta carta vêm manifestar publicamente indignação e repúdio ao regime de supressão episódica de direitos e garantias que está contaminando o sistema de justiça do país. Não podemos nos calar diante do que vem acontecendo neste caso. É fundamental que nos insurjamos contra estes abusos. O Estado de Direito está sob ameaça e a atuação do Poder Judiciário não pode ser influenciada pela publicidade opressiva que tem sido lançada em desfavor dos acusados e que lhes retira, como consequência, o direito a um julgamento justo e imparcial – direito inalienável de todo e qualquer cidadão e base fundamental da democracia. Urge uma postura rigorosa de respeito e observância às leis e à Constituição brasileira, remanescendo a esperança de que o Poder Judiciário não coadunará com a reiteração dessas violações.
Alexandre Aroeira Salles, Alexandre Lopes, Alexandre Wunderlich, Alvaro Roberto Antanavicius Fernandes, André de Luizi Correia, André Karam Trindade, André Machado Maya, Antonio Carlos de Almeida Castro, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, Antonio Pedro Melchior, Antônio Sérgio A. de Moraes Pitombo, Antonio Tovo Antonio Vieira, Ary Bergher, Augusto de Arruda Botelho, Augusto Jobim do Amaral, Aury Lopes Jr., Bartira Macedo de Miranda Santos, Bruno Aurélio, Camila Vargas do Amaral, Camile Eltz de Lima, Celso Antônio Bandeira de Mello, Cezar Roberto Bitencourt, Cleber Lopes de Oliveira, Daniela Portugal, David Rechuslki, Denis Sampaio, Djefferson Amadeus, Dora Cavalcanti, Eduardo Carnelós, Eduardo de Moraes, Eduardo Sanz Edward de Carvalho, Felipe Martins Pinto, Fernando da Costa Tourinho Neto, Fernando Santana, Flavia Rahal, Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto, Francisco Ortigão, Gabriela Zancaner, Gilson Dipp, Guilherme Henrique Magaldi Netto, Guilherme San Juan, Guilherme Ziliani Carnelós, Gustavo Alberine Pereira, Gustavo Badaró, Hortênsia M. V. Medina, Ilídio Moura, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Jader Marques, João Geraldo Piquet Carneiro, João Porto Silvério Júnior, José Carlos Porciúncula, Julia Sandroni, Kleber Luiz Zanchim, Lenio Luiz Streck, Leonardo Avelar Guimarães, Leonardo Canabrava Turra, Leonardo Vilela, Leticia Lins e Silva, Liliane de Carvalho Gabriel, Lourival Vieira, Luiz Carlos Bettiol, Luiz Guilherme Arcaro Conci, Luiz Herique Merlin, Luiz Tarcisio T. Ferreira, Maira Salomi, Marcelo Turbay Freiria, Marco Aurélio Nunes da Silveira, Marcos Ebehardt, Marcos Paulo Veríssimo, Mariana Madera, Marina Cerqueira, Maurício Dieter, Maurício Portugal Ribeiro, Mauricio Zockun, Miguel Tedesco Wedy, Nabor Bulhões, Nélio Machado, Nestor Eduardo Araruna Santiago, Nilson Naves, Paulo Emílio Catta Preta, Pedro Estevam Serrano, Pedro Ivo Velloso, Pedro Machado de Almeida Castro, Rafael Nunes da Silveira, Rafael Tucherman, Rafael Valim, Raphael Mattos, Renato de Moraes, Roberta Cristina Ribeiro de Castro Queiroz, Roberto Garcia, Roberto Podval Roberto Telhada, Rogerio Maia Garcia, Salah H. Khaled Jr., Sergio Ferraz, Técio Lins e Silva, Thiago M. Minagé, Thiago Neuwert, Tiago Lins e Silva, Ticiano Figueiredo, Tito Amaral de Andrade, Victoria de Sulocki e Weida Zancaner.
Fonte: Veja
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