O ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou recurso em habeas corpus em que a defesa de Nestor Cerveró contestava novamente a prisão preventiva do ex-diretor da Petrobras, envolvido na Operação Lava Jato.
O recurso sequer terá seguimento, pois o ministro constatou que se trata de repetição de argumentos já afastados no julgamento de habeas corpus (HC 323.403), negado pela Quinta Turma da Corte superior em agosto passado.
Cerveró, que teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano, foi denunciado por receber vantagem indevida durante o período em que ocupava a diretoria da Área Internacional da Petrobras. Ele já foi condenado em primeira instância na Justiça Federal por corrupção e lavagem de dinheiro.
Aventura jurídica
O ministro também rejeitou outro recurso, que sustentava a nulidade de uma das sentenças que condenou Cerveró à pena de cinco anos por lavagem de dinheiro. Ocorre que o pedido não foi feito pela defesa constituída do ex-diretor da Petrobras, mas por um terceiro, sem qualquer relação com o réu, e que sequer é advogado.
Ribeiro Dantas criticou a iniciativa e advertiu que a manobra poderia prejudicar as estratégias da defesa constituída por Cerveró, que atua inclusive recorrendo da mesma sentença “atacada por este terceiro”. O magistrado aplicou a Súmula 115/STJ, segundo a qual recursos endereçados ao STJ não podem ser feitos por advogados sem procuração para aquele caso.
Fonte: Correio Braziliense
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