8 de julho de 2015

Notícia - MP encontra indícios de que Odebrecht pagou propina a Costa

Procuradores interceptaram ligações de ex-diretor da construtora e operador. Datas coincidem com depósitos feitos na conta do ex-diretor da Petrobras

Ligações telefônicas interceptadas pelo Ministério Público Federal apontam indícios de que a construtora Odebrecht pagou propina ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa. Segundo os procuradores, entre julho de 2010 e fevereiro de 2013, o ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo ligou 135 vezes para Bernardo Freiburghaus, apontado como operador da construtora no esquema de desvio de dinheiro e pagamento de propina na estatal.

Os procuradores do MPF fizeram um cruzamento entre as datas das ligações entre Araújo e Freiburghaus e depósitos feitos nas contas de Paulo Roberto Costa, que ele mantinha no ext
erior. Segundo os procuradores, os intervalos entre os depósitos e as ligações não ultrapassa oito dias.

Leia mais: Odebrecht usou contas no exterior para pagar milhões em propinas, diz MPF

Em uma das tabelas, por exemplo, há duas ligações, no dia 17 de maio de 2011. Um dia depois, a conta de Costa recebeu um depósito de US$ 750 mil. No dia 19 daquele mês de maio, foram enviados outros US$ 240 mil. No dia 23 de maio, as contas receberam depósitos que totalizaram outro US$ 1 milhão. Costa fez um acordo de delação premiada com a Justiça, em 2014. Uma das obrigações dele no acordo é devolver pelo menos US$ 23 milhões, que podem ter sido desviados da Petrobras.

Para os procuradores do MPF, o ex-diretor da Odebrecht Rogério Araújo não agia sozinho. Eles não acreditam que ele poderia ter feito pagamentos de mais de US$ 20 milhões para Costa.

Outro lado

O advogado que representa Paulo Roberto Costa disse que o cliente fez um acordo de colaboração pleno e que já entregou às autoridades todo o dinheiro que mantinha no exterior.

A Construtora Norberto Odebrecht declarou que desconhece completamente os fatos e o teor dos supostas ligações apontados e mais uma vez questionou o vazamento seletivo de informações. Para a empresa, esse “vício compromete o exercício do direito de defesa”.

O advogado de Rogério Araújo não foi localizado para comentar as informações.
Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário