15 de julho de 2015

Notícia - Justiça nega vínculo empregatício a ex-pastor da Mundial

O homem queria receber seus direitos trabalhistas e ainda queria indenização por danos morais e materiais
Justiça nega vínculo empregatício a ex-pastor da IMPD

Um pastor evangélico entrou com uma ação contra a Igreja Mundial do Poder de Deus pedindo o pagamento de verbas trabalhistas e indenização por danos morais. Porém a Justiça do Trabalho em Rondônia, em primeira instância, não reconheceu o vínculo empregatício entre o religioso e a igreja.

O pastor citado com as iniciais A.T.T.V. alega que foi demitido sem justa causa pela denominação e não recebeu nada do acerto rescisório. O tempo em que ele atuou como pastor da Mundial foi entre maio de 2006 e novembro de 2014, mas para a Justiça o trabalho pastoral não caracteriza como emprego, e sim como vocação.

“Quando o religioso (…) presta serviço por espírito de seita ou voto, ele desenvolve profissão evangélica à comunidade religiosa a que pertence, estando excluído do ordenamento jurídico-trabalhista, ou seja, não é empregado”, sentenciou a juíza titular da Vara do Trabalho, Cândida Maria Ferreira Xavier.

Para ela, “tanto é verdade que seu trabalho é voluntário, e não remunerado. O fato de haver horário designado para as reuniões públicas é apenas uma mínima organização da instituição religiosa, e não necessariamente subordinação, na forma considerada pela Lei Trabalhista”.

Em sua defesa a igreja pediu inépcia inicial (considera-se inepta a petição inicial quando: lhe faltar pedido ou causa de pedir; da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão; o pedido for juridicamente impossível; contiver pedidos incompatíveis entre si – Fonte: Jus Brasil) e a condenação do pastor como litigante de má-fé.

Mas a juíza rejeitou o pedido de inépcia e também a litigância de má-fé, por acreditar que o autor da ação apenas quis buscar os direitos trabalhistas. A decisão de não reconhecer o vínculo empregatício, fez com que todos os pleitos do ex-pastor fossem negados, inclusive o pedido de danos morais e materiais. Cabe recurso.
Fonte:Gospel+

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