17 de fevereiro de 2016

Noticia: Janot quer fim de sigilo de inquérito sobre contas de Cunha na Suíça

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no qual se manifesta contra o sigilo da investigação sobre as contas identificadas na Suíça que têm como beneficiário o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e integrantes da família do parlamentar.

De acordo com o procurador, o caso é de “nítido interesse público” e “inequívoco interesse social”. Por isso, diz Janot, é preciso manter a publicidade “ampla e total” dos documentos relativos à apuração. Em outubro, o ministro relator da Operação Lava Jato no STF, Teori Zavascki, negou pedido da defesa de Cunha para determinar o sigilo da investigação.

Os advogados do peemedebista recorreram por meio de um agravo da decisão. Ao STF, a defesa de Cunha alegou que a investigação sobre as contas na Suíça possui documentos sigilosos, como a declaração de imposto de renda do parlamentar. Além disso, segundo os advogados do peemedebista, a divulgação de informações protegidas por sigilo fiscal representa “medida desnecessária e absolutamente desproporcional ao fim almejado”.

Janot sustenta ao STF que dados patrimoniais de Cunha, como a declaração de imposto de renda do parlamentar, estão disponíveis na declaração de bens do peemedebista apresentada à Justiça Eleitoral. “Realmente, deve haver uma ponderação dos valores em jogo. Na espécie, a presente investigação trata de tema de inequívoco interesse social, com o envolvimento de desvios de valores públicos milionários, inúmeros atos estatais desviados de suas finalidades e participação ilícita de agentes políticos, com a manutenção de valores não declarados no exterior e, ainda, a utilização de tais recursos para o pagamento de despesas completamente incompatíveis com o padrão do agravante”, escreveu o procurador-geral da República.

Cunha, a esposa e uma de suas filhas são investigados no STF com base em documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil em outubro. A suspeita é de que um contrato de 34,5 milhões de dólares fechado pela Petrobras em 2011, no Benin, na África, serviu para irrigar as quatro contas no país europeu que tinham como beneficiários Cunha e sua esposa.

No ano passado, Zavascki determinou o bloqueio e o sequestro de cerca de 2,4 milhões de francos suíços, cerca de 9,6 milhões de reais, que, segundo a PGR, eram mantidos pelo peemedebista em contas na Suíça. Janot afirma no parecer que seria uma “clara contradição” manter dados patrimoniais apresentados à Justiça Eleitoral públicos e manter “ao manto do sigilo uma investigação em que o parlamentar é apontado como recebedor de forma ilícita valores milionários completamente incompatíveis com a sua função, muitos destes mantidos também ilicitamente no exterior”.

“E mais: está a se apurar o envolvimento do atual presidente da Câmara dos Deputados que se encontra em terceiro na linha de sucessão presidencial – em esquema gravíssimo criminoso, com prática de inúmeros crimes de alta lesividade social, dentre os quais a manutenção de valores milionários no exterior completamente incompatíveis com os valores declarados à Justiça Eleitoral”, escreveu o procurador-geral da República em manifestação encaminhada nesta terça-feira ao STF.

No texto, Janot destaca que valores “caros a toda a coletividade estão em jogo” e é preciso garantir à sociedade e à imprensa o acompanhamento das investigações. “Ao se tratar de agentes públicos, as situações de restrição da publicidade devem ser muito mais estritas que aquelas aplicáveis aos agentes privados”, ponderou Janot.

Na segunda-feira, o STF retirou o sigilo da outra investigação sobre Cunha que tramita na corte. Os documentos contidos na denúncia na qual o peemedebista é acusado pela PGR de receber 5 milhões de dólares em propina foram mantidos em sigilo de outubro até esta semana. Inicialmente, a acusação não estava em regime de segredo de justiça, mas foi mantida sigilosa nos últimos meses em razão da adição de trechos de delação premiada ao caso.


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Fonte: Veja

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