14 de janeiro de 2016

Noticia: Pastor é condenado por obrigar adolescente de 15 anos a praticar sexo oral para “purificação”

Um pastor evangélico foi condenado a dois anos e 11 meses de cadeia por atentado ao pudor mediante fraude. Inicialmente, o líder religioso vai cumprir a sentença em regime semiaberto.

O crime teria sido cometido quando a vítima tinha 15 anos de idade e frequentava a denominação pastoreada pelo acusado. Os autos do processo acusam o pastor Oleriano Manoel da Silva de ter se aproveitado da confiança da adolescente por ser seu líder espiritual e por saber de seus problemas pessoais de relacionamento, confidenciados a ele.

A jovem disse que, em 2007, após relatar suas dificuldades ao pastor, ele a teria convencido a se deixar “purificar” praticando sexo oral, em duas ocasiões diferentes.

Dias depois, ela resolveu gravar uma conversa que teve com o pastor, que pedia que ela jamais revelasse a ninguém o que havia acontecido, pois ele iria “negar até a morte”.

O pastor negou as acusações quando o caso foi parar na Justiça, dizendo que jamais ficou sozinho com a vítima e que ela teria sido ungida, na nuca, por sua esposa. Em sua defesa, o pastor alegou impotência sexual e dificuldades de locomoção resultantes de diversos problemas de saúde.

Ainda assim, o relator do processo, desembargador Ivan Sartori, pontuou em seu voto que nos casos de crimes sexuais que existem versões discrepantes e falta de provas contundentes, a palavra do abusado tem valor significativo, “justamente porque [tais abusos são] cometidos, em regra, à sorrelfa”, o que confere “crédito o relato da adolescente, que, segundo visto, referendou o quanto descrito na peça acusatória e confirmou o abuso, de forma resoluta”.

O desembargador ainda apontou que a avaliação psicológica à qual a vítima foi submetida confirmou que houve abuso sexual a partir de convencimento à permissão de contato íntimo por questões religiosas e submissão ao réu, segundo informações da assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


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Confira a íntegra da sentença aqui.
Fonte:Gospel+/assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).


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