16 de dezembro de 2015

Notícia: STF decide hoje o rito do impeachment; saiba o que está em jogo

Corte vai deliberar sobre o que vale ou não no processo que pode culminar na deposição da presidente Dilma Rousseff

Em 23 de setembro de 1992, o Supremo Tribunal Federal (STF) transmitiu pela primeira vez ao vivo uma sessão plenária da corte. As vozes das ruas pressionavam para o julgamento de um recurso apresentado pelo então presidente Fernando Collor de Mello, que, atolado em irregularidades, tentava evitar a implosão de seu breve mandato. Naquele momento, diante do ineditismo do processo de impeachment, o presidente do STF Sydney Sanches chamou para si a responsabilidade de, ao lado dos demais ministros, elencar um rol de procedimentos para o impedimento em curso. Evitava, assim, uma torrente de potenciais recursos judiciais que, ao cabo, poderiam exonerar Fernando Collor do escândalo de corrupção que devastou seu governo.

Nesta quarta-feira (16), com a presidente Dilma Rousseff amargando índices de rejeição só comparáveis aos da gestão do aliado alagoano, o Supremo volta a decidir as linhas gerais de um processo de impeachment. Entrará na seara essencialmente política da Câmara dos Deputados, que elegeu uma comissão paralela para a análise prévia do impedimento, e decidirá o que vale ou não no processo que poderá colocar fim ao já combalido governo petista.

Ainda que de forma pontual e moderada, o STF deverá arbitrar incidentes regimentais típicos da disputa político-partidária do Congresso e fazer um recorte da Lei 1079, que trata dos crimes de responsabilidade e que, editada em 1950, não foi abarcada completamente pela Constituição. Os efeitos da decisão jurídica da mais alta corte do país podem levar à aniquilação de todas as etapas já iniciadas no processo de impeachment e, consequentemente, à sobrevida da gestão petista.

Veja o que está em jogo no julgamento sobre o processo de impeachment:

Tramitação

O processo de impeachment contra a presidente Dilma recebeu várias ações judiciais – em boa parte contestando trâmites do pedido de deposição da petista. Mas um recurso específico redigido pelo PCdoB – a ADPF 378 – será utilizado pela corte para definir como será a tramitação e o julgamento de Dilma. Neste processo, o partido pede que o Supremo interprete como deve tramitar um pedido de impeachment, uma vez que a lei que trata do assunto é de 1950 e o país é regido pela Constituição de 1988. No julgamento, os ministros do STF devem avaliar se, conforme defende a Advocacia-geral da União (AGU), a presidente Dilma precisa apresentar defesa antes do presidente da Câmara Eduardo Cunha afirmar se aceita ou não denúncia contra ela por crime de responsabilidade.

Comissão especial

Os ministros do STF também terão de analisar a validade da votação que elegeu 39 integrantes de uma chapa paralela e oposicionista para dar parecer prévio sobre o impeachment e a legitimidade de essa escolha ter sido feita em votação secreta. O PCdoB argumenta que apenas uma chapa seria possível, já que haveria indicações formalizadas por todos os partidos e, portanto, representantes de todas as legendas no colegiado.

Afastamento de Dilma

No rito de impeachment a ser proposto pelo ministro Edson Fachin, o STF terá de decidir ainda, se aceito o pedido de deposição, em que momento exato a presidente Dilma teria de se afastar do cargo. A Lei 1079/50, aplicada pelo Supremo em boa parte do caso de Fernando Collor, prevê a suspensão do exercício das funções da presidente ocorre imediatamente após a Câmara receber a acusação. O artigo 86 da Constituição, no entanto, diz que “o presidente ficará suspenso de suas funções nos crimes de responsabilidade após a instauração do processo pelo Senado Federal”.

No caso Collor, o Supremo definiu que o afastamento do presidente só ocorre efetivamente após a instauração do processo de impeachment pelo Senado. Nesta mesma fase abre-se prazo de 20 dias para o presidente responder à acusação. “A suspensão compulsória e provisória do presidente da República decorre da instauração do processo de impeachment pelo Senado. Tem-se por instaurado esse processo quando da notificação formal ao presidente da República de que dispõe do prazo de 20 dias para responder à acusação popular, que foi considerada objeto de deliberação pelo Senado”, disse o STF em 1992. Na época, Collor renunciou ao mandato para evitar a conclusão do processo de impedimento, mas o Senado concluiu o processo e confirmou o impeachment.

O STF e o rito do impeachment no caso Collor

A exemplo do que propôs o ministro Edson Fachin no processo de impeachment da presidente Dilma, o então ministro Sydney Sanches levou a uma sessão administrativa do STF em setembro de 1992 a proposta de um rito para o afastamento de Collor. O roteiro com o passo a passo para o julgamento do político alagoano por crime de responsabilidade foi publicado no Diário Oficial da União em uma quinta-feira, 8 de outubro de 1992. Na avaliação da época no STF, a Câmara dos Deputados teria o papel, “a partir da edição de um juízo político”, de analisar se as acusações contra Collor tinham “fundamentos plausíveis” e “razoável procedência”.

O papel do Senado

No julgamento de Fernando Collor em 1992, o STF entendeu que cabe ao Senado definir se instaura ou não o processo de impeachment contra um presidente da República e que os senadores não precisam seguir entendimento da Câmara sobre o impedimento do chefe do Executivo. Por essa lógica, a Câmara dos Deputados, hoje comandada pelo peemedebista Eduardo Cunha, votaria apenas se autoriza o Senado a abrir o processo, mas caberia aos próprios senadores submeter a denúncia contra Dilma à votação em plenário. Em sentido oposto ao da Câmara, o Senado abriga uma base governista mais sólida, o que, em tese, poderia facilitar a vida do Planalto.

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AH.Com Notícias
Fonte: Veja

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