13 de dezembro de 2015

Noticia: Janot defende nova eleição na Câmara para comissão do impeachmentPublicado


Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defendeu a anulação da escolha dos integrantes da comissão especial destinada a apreciar o processo de impeachment. A Câmara promoveu a eleição em votação secreta numa sessão tumultuada. Para Janot, a eleição deveria ser aberta e sem candidaturas avulsas.

“Nas deliberações em processo por crime de responsabilidade do Presidente da República, não há espaço para votação secreta. O texto constitucional, ao tratar da matéria, não autoriza deliberação sigilosa e determina que lei especial disponha sobre o tema”, afirmou Janot.

“Sigilo de votações na Câmara dos Deputados e no Congresso Nacional é medida excepcional, pois a Constituição da República determina como regra publicidade e transparência dos atos de todas as esferas de Poder (art. 37)”, acrescentou.

A indicação dos candidatos à comissão, disse o procurador, deve ser feita pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurada a participação de todos os partidos, sem admitir-se candidatura avulsa.


Leia também: AH.Com Notícias

Ainda no parecer, Janot concorda com a tese hoje encampada pela presidente Dilma Rousseff, pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams. A possível decisão da Câmara de aceitar a denúncia contra a presidente não obriga o Senado a instaurar o processo.

Por essa tese, o presidente do Senado poderia arquivar o processo de impeachment, independentemente da decisão da Câmara dos Deputados. A manifestação uníssona da presidente Dilma, do Senado, da AGU e do Ministério Público, se referendada pelo STF, diminui os poderes do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ).

Dilma diz ao STF que Senado pode não acatar decisão da Câmara sobre impeachment

“A partir da Constituição de 1988, cabe à Câmara dos Deputados, por dois terços de seus membros, realizar juízo político de admissibilidade para autorizar instauração pelo Senado Federal de processo de crime de responsabilidade atribuído ao Presidente da República (CR, art. 51, I)”, argumentou Janot.

“Deve-se adotar interpretação conforme do art. 24 da Lei 1.079/1950, no sentido de competir ao Senado instaurar processo por crime de responsabilidade imputado ao Presidente da República (CR, art. 52, I). É necessário aplicação analógica dos arts. 44 a 49 da Lei 1.079/1950 à instauração do processo pelo Senado”, acrescentou.
Felipe Recondo

Fonte:Jota

Nenhum comentário:

Postar um comentário