O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou na tarde desta quarta-feira (07) o pedido de liminar protocolado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para tentar frear o julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o balanço do ano passado. A sessão no TCU está agendada para as 17 horas de hoje.
O pedido de liminar era a última tacada do Palácio do Planalto para tentar afastar o ministro-relator das contas, Augusto Nardes, da função. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acusou Nardes de emitir juízo prévio favorável à rejeição das contas.
Na sessão de julgamento de hoje, o TCU pode recomendar a rejeição das contas e abrir caminho para os processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A AGU ingressou nesta terça-feira com mandado de segurança preventivo depois de o TCU ter confirmado que vai julgar as contas. Politicamente, o governo tentava ganhar tempo e distender o estresse político no Congresso – hoje o ambiente é desfavorável e há chance de um pedido de impeachment prosseguir.
Luís Inácio Adams argumentou no recurso desta terça que primeiro o TCU deveria analisar a arguição de suspeição contra Nardes e só em um segundo momento pautar o julgamento sobre as pedaladas e irregularidades da administração pública.
A AGU valeu-se de um artigo do regimento interno do TCU, baseado na Lei Orgânica da Magistratura, que veda magistrados de explicitarem seus votos antes de julgamento. Com base em outras jurisprudências do TCU nesse sentido, o governo requereu a separação da sessão de análise de contas daquela que analisaria a suspeição. Com a decisão de Fux, a estratégia foi em vão.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux disse que a argumentação do governo que embasa a tese de que o ministro Nardes estaria sob suspeição para analisar as contas é insuficiente. Segundo o magistrado, a simples manifestação prévia ao julgamento de contas não seria capaz de levar ao afastamento de Nardes, já que seria possível a qualquer julgador, incluindo o relator no TCU, “formar, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, vir a divulgar sua compreensão”.
Luiz Fux também rejeitou a comparação feita pelo governo de que ministros do Tribunal de Contas poderiam ser equiparados a juízes, que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, são impedidos de comentar processos pendentes de julgamento. “A apreciação das contas pelo TCU sequer configura julgamento propriamente dito, caracterizando-se como ‘parecer prévio’, na dicção constitucional”, disse. Fux alertou ainda que precedentes do próprio Supremo já indicam que a simples arguição de suspeição não é suficiente para determinar a suspensão do julgamento principal – no caso de hoje as contas do governo referentes a 2014.
Segundo ele, ao contrário do que alega o governo, o direito ao devido processo legal na análise das contas do governo Dilma estará garantido porque o próprio TCU pautou a suspeição do ministro para ser julgada antes das contas governamentais.
“Caberá, portanto, ao Plenário da Corte de Contas – órgão competente para julgar a exceção de suspeição – apreciar a admissibilidade e decidir o mérito da postulação incidental subscrita pela Presidência da República, analisando aspectos relativos à instrução do feito, como a necessidade da oitiva de testemunhas. Isso tudo – é bom que se frise – antes de iniciar o julgamento do processo [das contas]”, disse Fux.
Em junho, por unanimidade, o plenário do TCU abriu prazo para que a presidente explicasse as “pedaladas fiscais” e as diversas irregularidades encontradas pela auditoria do órgão nas contas do governo. Entre as ilegalidades analisadas pelo tribunal estão adiantamentos a bancos públicos para cobrir despesas de programas sociais, a omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014, a ausência de metas e prioridades da administração pública no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano passado, a inscrição irregular em restos a pagar de 1,367 bilhão de reais em despesas do Minha Casa, Minha Vida.
Também foi identificada uma nova pedalada: os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas do Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Entre 2009 e 2014, a Corte de Contas detectou que as “pedaladas fiscais” chegaram a 40,1 bilhões de reais.
Fonte: Veja
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O pedido de liminar era a última tacada do Palácio do Planalto para tentar afastar o ministro-relator das contas, Augusto Nardes, da função. O advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, acusou Nardes de emitir juízo prévio favorável à rejeição das contas.
Na sessão de julgamento de hoje, o TCU pode recomendar a rejeição das contas e abrir caminho para os processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff. A AGU ingressou nesta terça-feira com mandado de segurança preventivo depois de o TCU ter confirmado que vai julgar as contas. Politicamente, o governo tentava ganhar tempo e distender o estresse político no Congresso – hoje o ambiente é desfavorável e há chance de um pedido de impeachment prosseguir.
Luís Inácio Adams argumentou no recurso desta terça que primeiro o TCU deveria analisar a arguição de suspeição contra Nardes e só em um segundo momento pautar o julgamento sobre as pedaladas e irregularidades da administração pública.
A AGU valeu-se de um artigo do regimento interno do TCU, baseado na Lei Orgânica da Magistratura, que veda magistrados de explicitarem seus votos antes de julgamento. Com base em outras jurisprudências do TCU nesse sentido, o governo requereu a separação da sessão de análise de contas daquela que analisaria a suspeição. Com a decisão de Fux, a estratégia foi em vão.
Em sua decisão, o ministro Luiz Fux disse que a argumentação do governo que embasa a tese de que o ministro Nardes estaria sob suspeição para analisar as contas é insuficiente. Segundo o magistrado, a simples manifestação prévia ao julgamento de contas não seria capaz de levar ao afastamento de Nardes, já que seria possível a qualquer julgador, incluindo o relator no TCU, “formar, de modo imparcial, o seu convencimento sobre o tema de fundo e, só depois, vir a divulgar sua compreensão”.
Luiz Fux também rejeitou a comparação feita pelo governo de que ministros do Tribunal de Contas poderiam ser equiparados a juízes, que, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, são impedidos de comentar processos pendentes de julgamento. “A apreciação das contas pelo TCU sequer configura julgamento propriamente dito, caracterizando-se como ‘parecer prévio’, na dicção constitucional”, disse. Fux alertou ainda que precedentes do próprio Supremo já indicam que a simples arguição de suspeição não é suficiente para determinar a suspensão do julgamento principal – no caso de hoje as contas do governo referentes a 2014.
Segundo ele, ao contrário do que alega o governo, o direito ao devido processo legal na análise das contas do governo Dilma estará garantido porque o próprio TCU pautou a suspeição do ministro para ser julgada antes das contas governamentais.
“Caberá, portanto, ao Plenário da Corte de Contas – órgão competente para julgar a exceção de suspeição – apreciar a admissibilidade e decidir o mérito da postulação incidental subscrita pela Presidência da República, analisando aspectos relativos à instrução do feito, como a necessidade da oitiva de testemunhas. Isso tudo – é bom que se frise – antes de iniciar o julgamento do processo [das contas]”, disse Fux.
Em junho, por unanimidade, o plenário do TCU abriu prazo para que a presidente explicasse as “pedaladas fiscais” e as diversas irregularidades encontradas pela auditoria do órgão nas contas do governo. Entre as ilegalidades analisadas pelo tribunal estão adiantamentos a bancos públicos para cobrir despesas de programas sociais, a omissão de passivos da União junto ao Banco do Brasil, ao BNDES e ao FGTS nas estatísticas da dívida pública de 2014, a ausência de metas e prioridades da administração pública no Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias do ano passado, a inscrição irregular em restos a pagar de 1,367 bilhão de reais em despesas do Minha Casa, Minha Vida.
Também foi identificada uma nova pedalada: os adiantamentos concedidos pelo FGTS à União para cobertura de despesas do Minha Casa, Minha Vida nos exercícios de 2010 a 2014. Entre 2009 e 2014, a Corte de Contas detectou que as “pedaladas fiscais” chegaram a 40,1 bilhões de reais.
Fonte: Veja
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