Uma pena inferior a 4 anos, quando não é cumprida em regime aberto, em casa e sem fiscalização (na falta de casa de albergado), é substituída por penas restritivas de direitos – ou seja, prestação de serviços à comunidade e doação de cestas básicas. Para piorar o cenário, decretos de indulto natalino determinam a extinção dessas penas após apenas um quarto delas terem sido cumpridas, ainda que penas alternativas não gerem superlotação carcerária, a qual o indulto, em tese, buscaria remediar.
Além de a pena ser baixa, raramente ela é aplicada contra colarinhos brancos. Ela prescreve. Muitas vezes, advogados habilidosos, contratados a peso de ouro – do nosso ouro, desviado dos cofres públicos – manejam petições e recursos protelatórios sucessivos até alcançarem a prescrição e, consequentemente, a completa impunidade dos réus. O sistema estimula a barrigada.
No texto ele continua, “Nosso sistema prescricional, aliado ao congestionamento dos tribunais, é uma máquina de impunidade. Somos o único país com quatro instâncias de julgamento, que abrem suas portas à bem manejada técnica recursal. Dentro de cada uma, são possíveis novos recursos, alguns dos quais se repetem sem fim. Enquanto a Corte Suprema americana julga cem casos por ano, a nossa julga cem mil casos por ano”.
O procurador explica ainda que a prescrição criminal foi criada para estabilizar relações sociais diante da inércia do autor da ação penal, mas que hoje ela funciona como uma punição do autor e, consequentemente, da vítima e da sociedade, por uma demora do Judiciário na qual aqueles não têm qualquer culpa.
Assim aconteceu no caso Propinoduto, que apurou corrupção de fiscais estaduais do Rio de Janeiro. Eles esconderam propinas na Suíça, que chegaram a US$ 34 milhões. A acusação aconteceu em 2003, mesmo ano em que a sentença foi proferida, condenando os auditores. Mas, lembrem-se, no Brasil réus ricos alcançam quatro julgamentos, e esse foi só o primeiro.
O segundo julgamento aconteceu em 2007. O terceiro, em dezembro de 2014, e ainda pendem recursos para o mesmo tribunal. Em 2013, a Suíça ameaçou devolver o dinheiro para os réus, em razão da demora. Se o quarto julgamento demorar o mesmo tempo que o terceiro, esse caso será concluído em 2021, quase 20 anos após a acusação e mais de 20 anos após os fatos, que ocorreram desde 1999.
Ao finalizar o artigo, Dallagnol lembra também de dois crimes de corrupção que já prescreveram. O caso Maluf que prescreveu no tocante ao político, embora tenham sido encontradas centenas de milhões de dólares no exterior. O caso Luís Estêvão, relacionado a desvios de dinheiro público na construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, prescreverá ano que vem, se não se encerrar até lá. Casos que mostram que a corrupção no Brasil é um crime de baixo risco.
Fonte: UOL
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