Presidente da Câmara deverá rejeitar a lista de pedidos de impeachment até chegar ao documento assinado por Hélio Bicudo e Miguel Reale Jr.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), apresentou nesta quarta-feira (23) a líderes partidários a fórmula para a tramitação de pedidos de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff. Mais do que um conjunto de regras processuais, com detalhamento de prazos para recursos e quórum de votação, o texto faz parte de uma articulação com partidos de oposição para que os pedidos de impedimento da petista assumam caráter coletivo e evitem que sejam vinculados apenas ao peemedebista, desafeto do Palácio do Planalto.
Pela lei, cabe ao presidente da Câmara definir previamente se são cabíveis ou não os pedidos de impeachment. Mas, nos bastidores, a articulação é para que a decisão final das solicitações de afastamento seja transferida ao Plenário, onde os partidários do impeachment dizem ter votos suficientes para iniciar o processo.
O roteiro idealizado por Eduardo Cunha é que ele analise monocraticamente até três solicitações de impeachment por semana até chegar, no final de outubro ou início de novembro, ao pedido considerado mais forte e encampado pela oposição, que leva a assinatura do ex-petista Hélio Bicudo e do jurista Miguel Reale Júnior. Cunha não admite publicamente, mas o cronograma de avaliação dos pedidos conta com a possibilidade de a situação política do governo Dilma Rousseff se agravar ainda mais, principalmente com as decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre as chamadas pedaladas fiscais e pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre irregularidades na campanha à reeleição.
Eduardo Cunha não se manifestou sobre a possibilidade de a presidente Dilma ser responsabilizada atualmente por atos ilegais eventualmente cometidos no primeiro mandato. Ele deixou a questão em aberto porque considerou que esse tipo de questionamento “não se reduz a uma questão de procedimento ou interpretação de norma regimental”. Cunha tampouco antecipou entendimento sobre os procedimentos a serem adotados numa eventual renúncia de Dilma. “Quanto à eventual renúncia do presidente da República, a Presidência enfrentará esse ponto apenas se necessário, uma vez que sua elucidação em nada interfere na organização, clareza e previsibilidade do procedimento referente à análise da admissibilidade de denúncia por crime de responsabilidade”, disse.
De acordo com o julgamento feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no caso Collor, em 1998, cabe à Câmara analisar a admissibilidade da denúncia, declarando a procedência ou improcedência da acusação, enquanto o Senado atuaria como tribunal de julgamento.
Para o rito de impeachment, a ideia é que apenas deputados, e não autores dos processos de impedimento ou cidadãos sem mandato, possam apresentar recurso contra o eventual indeferimento de qualquer uma das denúncias. Cunha começará analisando os casos mais antigos e juridicamente frágeis.
O passo seguinte é a instalação de uma comissão especial para dar um parecer ao Plenário. Depois da análise pela comissão, o pedido de impeachment é submetido à votação nominal e para que a acusação seja admitida e o processo de impedimento da presidente seja aberto, são necessários, em Plenário, 342 votos dos 513 deputados.
Segundo Eduardo Cunha, o Regimento Interno da Câmara determina prazo de dez sessões para a manifestação do denunciado e outras cinco sessões para a Comissão Especial proferir um parecer. A Comissão Especial, composta por 66 titulares, atuará depois do recebimento da denúncia, tendo apenas duas sessões para a apresentação do parecer com o aval ou não ao pedido de impeachment. Se o prazo for prorrogado e ainda assim não houver parecer da comissão, a Presidência da Câmara pode levar o tema diretamente a Plenário. Ainda que a pauta esteja trancada com projetos com preferência na votação, a análise da admissibilidade da denúncia pode ser analisada antes de todos os demais temas.
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Fonte: Veja
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