21 de agosto de 2015

Notícia - STF suspende julgamento sobre descriminalização do porte de drogas, sem data de retorno

Julgamento foi suspenso sem data para ser retomado, a pedido de vista do ministro Edson Fachin
Até agora apenas o ministro Gilmar Mendes, relator do processo, votou e foi a favor da legalização

Um pedido de vista do ministro Edson Fachin novamente interrompeu nesta quinta-feira (20), no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento sobre a constitucionalidade da criminalização do porte de drogas. Não há data para que o julgamento seja retomado. Na sessão de quinta, votou apenas o ministro Gilmar Mendes, relator do processo.

Mendes votou a favor da descriminalização do porte de drogas. O crime é tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). De acordo com o ministro, a criminalização é uma medida desproporcional e fere o direito à vida privada.

Segundo Mendes, o porte de entorpecentes não pode receber tratamento criminal, por ofender a vida privada dos cidadãos. Para o ministro, embora a norma trate de maneira distinta usuários e traficantes, na prática a Lei de Drogas, na maioria dos casos de prisão, trata a todos como traficantes. Além disso, ele entende que é preocupante deixar exclusivamente aos policiais a distinção entre os dois casos, sem critérios claros estabelecidos na legislação.

No voto, o ministro defendeu medidas alternativas à criminalização do porte.

Com a declaração de inconstitucionalidade da lei, quem portar drogas não poderá ser preso, exceto se o policial entender que situação trata-se de tráfico de drogas. Em casos de dúvida sobre a situação, o preso deverá ser apresentado imediatamente ao juiz, que decidirá pelo enquadramento como uso ou tráfico de entorpecentes.

A descriminalização é julgada por causa do recurso de um ex-preso, condenado a dois meses de prestação de serviços à comunidade por porte de maconha. A droga foi encontrada na cela do detento. No recurso, a Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros.

Além disso, os defensores alegam que a tipificação ofende os princípios constitucionais da intimidade e a liberdade individual.
Fonte: Agência Brasil

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