A Justiça do Distrito Federal autorizou o ex-deputado federal Natan Donadon (ex-PMDB) a progredir para o regime de prisão semiaberto. Em 2013, Donadon foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a 13 anos em regime fechado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. A decisão foi proferida na semana passada.
Na despacho, a juíza Leila Cury, da Vara de Execuções Penais, também concedeu autorização para trabalho externo em uma empresa particular ou por meio da Fundação de Amparo do Trabalhador Preso (Funap). Donadon cumpre pena no presídio da Papuda, no Distrito Federal.
Ao conceder os benefícios, a juíza considerou o artigo 112 da Lei de Execução Penal, que garante ao detento a progressão de regime após o cumprimento de um sexto da pena no regime anterior, sem registro de mau comportamento nas dependências do presídio.
Em 2010, Donadon foi condenado por desviar, entre 1995 e 1998, mais de 8 milhões de reais da Assembleia Legislativa do Rondônia. Nesse período, ele ocupava o cargo de assessor financeiro. Donadon renunciou ao mandato em 2010, para tentar escapar do julgamento no STF, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma manobra e o processo continuou.
Após a condenação, os advogados entraram com pedido de revisão criminal do Supremo, mas o pedido foi rejeitado pelo ministro Teori Zavascki. Entre os argumentos apresentados, a defesa alegou que Donadon não poderia ter sido condenado pela Corte, pois havia renunciado ao mandato de deputado federal e não tinha foro privilegiado quando foi condenado. Segundo os advogados, na Justiça de primeira instância, as penas de outros envolvidos nos desvios foram mais brandas.
Fonte: Veja
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