27 de julho de 2015

Notícia - Na volta do recesso, análise das contas do governo será prioridade no Congresso

No que depender da disposição de Eduardo Cunha e Renan Calheiros, essa pauta será prioridade na volta do recesso branco, que termina no dia 2

Na volta do recesso parlamentar, em agosto, um dos desafios de deputados e senadores será colocar em dia a apreciação das contas de presidentes da República. Há 11 anos consecutivos, o trabalho, que deveria ser anual, não é feito. No que depender da disposição dos presidentes da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), essa pauta será prioridade na volta do recesso branco, que termina no dia 2. O compromisso foi feito, na última semana, com o ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU).

Mesmo sem poder aprovar ou reprovar definitivamente as contas do Executivo, por ser um órgão de fiscalização auxiliar do Congresso, o TCU tem o dever enviar anualmente um parecer ao Parlamento com a análise da atuação e do cumprimento de regras e leis pelo presidente e seus ministros. A partir daí, deputados e senadores ficam responsáveis pelo julgamento.

Tramitação

No Congresso, o parecer do TCU vai direto para a Comissão Mista de Orçamento (CMO), onde o relator designado tem até 40 dias para entregar o parecer. A partir daí, os congressistas têm 15 dias para apresentar emendas e o relator, mais 15 para elaborar o texto final de um projeto de decreto legislativo. Em seguida, o projeto passa por dois turnos de votação nos plenários da Câmara e do Senado, que revezam o início da análise dos pareceres.

De 1990 a 2013, há contas de 15 anos dependendo de análise no Congresso. São prestações dos governos Collor, Fernando Henrique Cardoso, Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff. Como não há exigência regimental de que elas sejam analisadas cronologicamente, contas referentes a alguns anos desses governos foram votadas, no mesmo mandato, outras não. Em agosto, deve entrar na fila o parecer do TCU relativo ao ano de 2014 da presidenta Dilma Rousseff.

Nos últimos anos, tem sido comum a recomendação da aprovação das contas do Executivo com ressalvas. A única vez em que o TCU deu parecer contrário à aprovação foi em 1937, quando analisou as contas do governo de Getúlio Vargas referentes ao ano de 1936 . À época, o então presidente baixou um ato administrativo afastando o ministro Thompson Flores das funções no tribunal. Já a Câmara dos Deputados, por meio de um decreto legislativo (101/37), aprovou as contas de Vargas, na contramão do que indicou o TCU.

Depois disso, o Congresso só não acompanhou uma recomendação do TCU, em 1992. Naquele ano, a corte foi favorável à aprovação das contas de Fernando Collor do período de janeiro a setembro. Na CMO, os parlamentares decidiram rejeitar as contas. A decisão aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado até hoje.

No ano passado, o tribunal alertou o Palácio do Planalto sobre um possível parecer pela rejeição das contas de 2013 da presidenta Dilma, mas, em parecer final, a corte recomendou a aprovação com ressalvas. Este ano, antes de emitir o parecer sobre as contas de 2014, o TCU pediu explicações sobre indícios de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei Orçamentária Anual na prestação de contas. As justificativas foram entregues ao tribunal na semana passada pelo advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e estão sob análise.

Sanções

O consultor legislativo do Senado Luiz Alberto dos Santos explicou à Agência Brasil que, no caso de contas rejeitadas, a consequência mais imediata para o governante é a inelegibilidade. Mas ele alerta que tudo depende do motivo pelo qual as contas foram reprovadas. “Imaginemos a hipótese de qualquer uma dessas prestações de contas pendentes ser rejeitada pelo Congresso. A depender da razão pela qual essas contas sejam rejeitadas, pode daí decorrer a inelegibilidade, ou seja, o presidente da República em questão estaria inelegível por oito anos”, explicou o consultor, citando a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990).

“[São inelegíveisos] os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, diz a lei.

Luiz Alberto dos Santos esclareceu ainda que, uma vez declarado inelegível, a partir da decisão de contas rejeitadas, o presidente pode ainda sofrer processo administrativo por ato de improbidade e/ou processo penal por crime de responsabilidade.

Outra possibilidade é um pedido de impeachment, que pode ser apresentado por entidades representantes da sociedade civil, parlamentares ou cidadãos comuns. Mas, nesse caso, o processo é político e longo. O pedido precisa ser aceito pela Câmara dos Deputados e o presidente da República é afastado temporariamente até a conclusão do processo pelo Senado em uma sessão comandada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
Fonte: Notícias ao Minuto/Estadão

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