A Polícia Federal abriu inquérito para apurar a participação do ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci (PT) no escândalo do petrolão, esquema bilionário de fraude em contratos e pagamento de propina envolvendo a Petrobras. A decisão de instaurar o inquérito policial foi tomada em maio, mas, por decisão do juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba (PR), o caso ainda era mantido sob sigilo.
Em março, o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que fossem enviadas para a 1ª instância as suspeitas de que o ex-ministro Antonio Palocci, homem forte dos governos Lula e Dilma Rousseff, arrecadou propina para a campanha presidencial de 2010. Por não ter direito a foro privilegiado, o caso de Palocci, a exemplo do que já ocorre com o ex-ministro mensaleiro José Dirceu e com os ex-deputados André Vargas (ex-PT), Luiz Argôlo e Pedro Corrêa, vai tramitar em Curitiba.
Em acordo de delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que, em 2010, o doleiro Alberto Youssef intermediou, em nome de Palocci, propina de 2 milhões de reais para a campanha de Dilma. Os valores deveriam ser retirados da propina de 2% cobrada pelo Partido Progressista (PP) em contratos com a Petrobras. “No ano de 2010, [Paulo Roberto] acredita que quando Antonio Palocci já não ocupava nenhum cargo no governo federal, recebeu uma solicitação, por meio de Alberto Youssef, para que fossem liberados 2 milhões de reais do caixa do PP, para a campanha presidencial de Dilma Rousseff”, diz trecho da delação do ex-diretor da petroleira.
“O declarante autorizou referida entrega, sendo que Youssef operacionalizou o pagamento e confirmou ao declarante posteriormente”, afirmou Costa ao Ministério Público. O doleiro Alberto Youssef, porém, contestou oficialmente a versão.
Apesar de citada na delação do ex-diretor da Petrobras, a presidente Dilma Rousseff não é investigada nos processos relacionados ao petrolão. A decisão do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, de não listar a presidente entre as autoridades que poderiam ter a conduta apurada está determinada na Constituição – mas não significa que a petista não possa ser responsabilizada no futuro.
Na investigação da Operação Lava Jato, as citações que envolvem Dilma remetem à época em que ela era presidente do Conselho de Administração da Petrobras. E o parágrafo 4º do artigo 86 da Constituição proíbe que um presidente da República seja responsabilizado, no exercício do mandato, por atos que não dizem respeito ao exercício de suas funções. Por essa lógica, como suspeitas de irregularidades em arrecadação da campanha eleitoral, por exemplo, ocorreram antes do primeiro mandato de Dilma à frente do Palácio do Planalto, o procurador-geral não poderia agora apresentar pedido de investigação contra ela.
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Fonte: Veja
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