Os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil), Miguel Rossetto (Secretaria-Geral da Presidência) e Carlos Gabas (Previdência Social) se reuniram na noite deste domingo (14) no Palácio do Planalto para discutir uma proposta alternativa ao fim do fator previdenciário, que é o cálculo usado para a concessão de aposentadorias e que reduz o benefício de quem se aposenta cedo.
Segundo a assessoria da Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff não participou do encontro, que durou cerca de três horas.
A sugestão elaborada pelos ministros deverá ser apresentada a representantes das centrais sindicais nesta segunda-feira (15), dias antes do fim do prazo que a presidente tem para sancionar a medida provisória (MP) 664, que inclui a mudança no fator.
Originalmente, a MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo, tratava de estabelecer regras mais rigorosas para o pagamento de pensão por morte. A questão do fator previdenciário acabou sendo inserida pelos parlamentares no texto original e aprovada no Congresso Nacional. Dilma, porém, tem o poder de vetar esse trecho ou toda a MP.
A proposta aprovada no Congresso estabelece a chamada fórmula 85/95, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens). No entanto, na avaliação do governo, a mudança significa mais despesas poderá representar um rombo ainda maior na Previdência no longo prazo.
Atualmente, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade (no caso dos homens) ou 60 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Por exemplo, uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pelo Congresso entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.
Para evitar o desgaste de um eventual veto à mudança feita pelo Congresso, o governo federal corre contra o tempo para conseguir chegar a um consenso com os sindicalistas em torno de uma opção menos prejudicial aos cofres públicos.
Déficit da previdência
De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado em abril pelo governo ao Congresso, o déficit do INSS, estimado em R$ 66,7 bilhões para 2015, deverá avançar, mesmo sem a mudança das regras do fator previdenciário, para R$ 1,04 trilhão em 2040 e para R$ 7,21 trilhões em 2060. Essa projeção foi feita pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento.
Neste ano, o déficit corresponderá a 1,14% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2040, ele deve ser de 3,52% e em 2060, o equivalente a 9,24% do PIB, estimado em R$ 78 trilhões. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
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Fonte: G1
Segundo a assessoria da Presidência da República, a presidente Dilma Rousseff não participou do encontro, que durou cerca de três horas.
A sugestão elaborada pelos ministros deverá ser apresentada a representantes das centrais sindicais nesta segunda-feira (15), dias antes do fim do prazo que a presidente tem para sancionar a medida provisória (MP) 664, que inclui a mudança no fator.
Originalmente, a MP, que faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo, tratava de estabelecer regras mais rigorosas para o pagamento de pensão por morte. A questão do fator previdenciário acabou sendo inserida pelos parlamentares no texto original e aprovada no Congresso Nacional. Dilma, porém, tem o poder de vetar esse trecho ou toda a MP.
A proposta aprovada no Congresso estabelece a chamada fórmula 85/95, que permite a aposentadoria integral quando a soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulheres) ou 95 (homens). No entanto, na avaliação do governo, a mudança significa mais despesas poderá representar um rombo ainda maior na Previdência no longo prazo.
Atualmente, o fator reduz o valor do benefício de quem se aposenta por tempo de contribuição antes de atingir 65 anos de idade (no caso dos homens) ou 60 anos (mulheres). O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 35 anos para homens e de 30 para mulheres.
Por exemplo, uma mulher de 47 anos de idade, que completou 30 anos de contribuição, ao se aposentar pela regra atual teria uma redução de quase 50% no valor da sua aposentadoria. Para conseguir 100% do valor, ela teria que trabalhar pelo menos mais 12 anos.
Se a regra aprovada pelo Congresso entrar em vigor, ela teria que trabalhar mais 4 anos para ter direito a 100% do benefício, quando a soma da sua idade (51) mais seu tempo de contribuição (34) alcançar os 85.
Para evitar o desgaste de um eventual veto à mudança feita pelo Congresso, o governo federal corre contra o tempo para conseguir chegar a um consenso com os sindicalistas em torno de uma opção menos prejudicial aos cofres públicos.
Déficit da previdência
De acordo com o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, enviado em abril pelo governo ao Congresso, o déficit do INSS, estimado em R$ 66,7 bilhões para 2015, deverá avançar, mesmo sem a mudança das regras do fator previdenciário, para R$ 1,04 trilhão em 2040 e para R$ 7,21 trilhões em 2060. Essa projeção foi feita pelos ministérios da Previdência Social, da Fazenda e do Planejamento.
Neste ano, o déficit corresponderá a 1,14% do Produto Interno Bruto (PIB). Em 2040, ele deve ser de 3,52% e em 2060, o equivalente a 9,24% do PIB, estimado em R$ 78 trilhões. O PIB é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país.
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Fonte: G1
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