10 de agosto de 2018

Noticia: Por 38 a 31 votos Senado argentino rejeita legalizar aborto no país

Após longa sessão, projeto foi recusado por 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções
O Senado da Argentina rejeitou na madrugada desta quinta-feira (9) o projeto de lei que legalizaria o aborto no país. Após uma sessão de cerca de 16 horas, ele foi recusado no Senado por 38 votos contra, 31 a favor e duas abstenções.
Pela proposta aprovada pela Câmara e, agora rejeitada no Senado, seria possível interromper a gravidez durante as primeiras 14 semanas de gestação. O projeto previa também que o aborto fosse realizado em qualquer hospital ou clínica e obrigava o Estado a cobrir o custo do procedimento, dos medicamentos e dos tratamentos de apoio necessários.

A interrupção voluntária da gravidez é crime na Argentina, a não ser em casos de estupro e que ofereçam risco à vida da mãe. Nos demais casos, a prática é penalizada com até quatro anos de prisão para a mulher e para o médico.
Desde o fim da Ditadura Militar no país, em 1983, diversos projetos sobre aborto foram apresentados no Congresso argentino, mas esse foi o primeiro a ser votado.

Mobilização popular

Do lado de fora do Congresso, um forte dispositivo de segurança foi montado já que, durante todo o dia, milhares de pessoas a favor e contra a lei, se concentraram para acompanhar a votação, que já se anunciava disputada. Após a sessão, foram registrados incidentes na saída da multidão. Oito pessoas foram presas, segundo o jornal “El Clarín”.

Com a derrota no Senado, o projeto de legalização do aborto não poderá ser tratado novamente neste ano parlamentar. Uma nova proposta de legalização total só pode ser analisada pelos parlamentares a partir de março.

Aqueles que defendem a causa, no entanto, não se dão por vencidos e o mais provável é que apresentem um novo projeto para a descriminalização da prática. Desta forma, o aborto não se torna um direito garantido pelo Estado, como previa o projeto recusado nesta madrugada, mas a mulher que recorrer ao procedimento não estará mais cometendo um crime e não será presa.

O jornal ‘El Clarín’ afirma que o presidente Mauricio Macri estuda enviar ainda esse mês uma ampla proposta de revisão do Código Penal ao Congresso. A expectativa é que esse texto aumente as situações em que o aborto é permitido e elimine a possibilidade de prisão para mulheres.

Polêmica

Em um país de forte tradição católica e conservadora, nenhum tema polarizou tanto os argentinos desde a aprovação do casamento gay em 2010. Pesquisas de opinião apontavam que o projeto que permitia a interrupção voluntária da gravidez era apoiado pela maioria.

Uma pesquisa feita pelo Centro de Estudos de Estado e Sociedade (Cedes) e pela Anistia Internacional Argentina, em março, apontava que 59% dos argentinos aprovavam a descriminalização do aborto, segundo a BBC.

Mas o projeto de lei enfrenta forte oposição de parcela significativa da população.

Outros países

Assim como a Argentina, o Brasil, que também discute a interrupção da gravidez nesta semana em audiências públicas do STF, é um dos muitos da América Latina que têm restrições à prática.

Em todo o mundo, o aborto é legalizado em 63 países e amplamente permitido em outras 13 nações, segundo um levantamento do Center for Reproductive Rights, ONG baseada nos EUA que trabalha para influenciar a formulação de políticas públicas pró-aborto. Por outro lado, 124 países proíbem a interrupção da gravidez totalmente ou com poucas exceções.

Dentre os locais em que a prática é legal, as regras variam quanto ao tempo da gestação. A maioria estipula o tempo máximo de 12 semanas de gestação para o aborto. Mas há casos, como Singapura, em que ele é permitido em até 24 semanas de gestação da mulher.

Cerca de 39% da população mundial vive em países com restrições ou proibição total à prática. O Brasil está entre o grupo de 66 nações com mais restrições. Aqui, a interrupção da gestação é considerada crime, com pena de até três anos de prisão para a mulher, e é permitida apenas em três casos: se representar um risco à vida da mãe, em caso de estupro ou de anencefalia do feto.
Fonte: G1


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