A reunião da comissão especial da Câmara que analisa a PEC 181 foi suspensa nesta terça-feira (21), devido ao início da Ordem do Dia no Plenário. Porém, uma nova reunião já está marcada para esta quarta-feira (22). O texto-base foi aprovado no último dia 8.
Antes de iniciar a reunião, os integrantes da comissão especial tentaram um acordo em relação ao parecer do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). O texto já aprovado aumenta o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias – item com apoio irrestrito – mas, segundo deputadas, poderá também inserir na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no país.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
Os defensores do texto aprovado se comprometeram a deixar claro que não haveria nenhuma alteração em relação ao que está previsto no Código Penal. A bancada feminina recusou a hipótese, defendendo a manutenção apenas do trecho que trata da licença do trabalho para as mães de prematuros, como era a intenção inicial das duas propostas de emenda à Constituição (PECs 181/15 e 58/11) em análise no colegiado.
Fonte: Jornal do Brasil
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Antes de iniciar a reunião, os integrantes da comissão especial tentaram um acordo em relação ao parecer do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). O texto já aprovado aumenta o período de afastamento da mãe de 120 dias para até 240 dias – item com apoio irrestrito – mas, segundo deputadas, poderá também inserir na Constituição a proibição de todas as formas de aborto no país.
Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) não considera crime o aborto praticado nos casos em que a gestação decorre de estupro ou põe em risco a vida da mulher. Em abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que não é crime a interrupção da gravidez quando o feto apresentar má formação do cérebro (anencefalia).
Os defensores do texto aprovado se comprometeram a deixar claro que não haveria nenhuma alteração em relação ao que está previsto no Código Penal. A bancada feminina recusou a hipótese, defendendo a manutenção apenas do trecho que trata da licença do trabalho para as mães de prematuros, como era a intenção inicial das duas propostas de emenda à Constituição (PECs 181/15 e 58/11) em análise no colegiado.
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