Acusados estavam em prisão temporária (até cinco dias). Procurador-geral decidiu rescindir acordo de delação premiada dos dois e réus tem 10 dias para se manifestarem sobre rescisão
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (14) manter por prazo indeterminado as prisões do empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e Ricardo Saud, executivo do grupo. Fachin também deu 10 dias para os dois acusados se manifestem sobre a decisão da Procuradoria Geral da República (PGR) de rescindir o acordo de delação que eles firmaram na Operação Lava Jato.
A rescisão depende, contudo, de uma homologação de Fachin e, segundo a PGR, cancela somente os benefícios obtidos pelos executivos. A mais importante é a imunidade penal, pela qual não poderiam ser processados pelos crimes que confessaram.
Os dois estão presos na Polícia Federal em Brasília e deveriam ser libertados à meia-noite, quando termina o prazo da prisão temporária decretada na semana passada pelo ministro.
Nesta quinta, porém, além de denunciar os executivos, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também pediu que eles permanecessem na cadeia, convertendo a prisão temporária (com duração de cinco dias) em preventiva (prazo indeterminado).
Na decisão, Fachin considerou a possibilidade de os executivos destruírem provas e voltarem a cometer crimes. Joesley e Saud haviam disponibilizado seus passaportes para deixar a prisão, alegando que não pretendiam fugir do país.
O ministro levou em conta outra ordem de prisão, decretada contra Joesley nesta semana, com base na suspeita de que ele e seu irmão Wesley Batista, também preso, lucraram com negociação de ações antes de assinar a delação premiada.
Joesley e Saud se entregaram no último domingo (10), em São Paulo, e foram transferidos para Brasília no dia seguinte. Nesta quinta, eles foram denunciados por Janot – junto com o presidente Michel Temer – por crime de obstrução de Justiça. O advogado dos dois, Antonio Carlos de Castro Machado, disse que Janot foi “desleal” ao romper o acordo e incluí-los na denúncia.
‘Confiança’
Ao decidir pela rescisão dos acordos, Janot escreveu que confiança é uma “via de mão dupla”, devendo o investigado assimilar e assumir a condição de colaborador da Justiça, “falando tudo o que sabe e não omitindo qualquer fato relevante, ainda mais quando este fato pode configurar crime”.
O procurador-geral acrescentou, então, que não cabe ao colaborador fazer juízo de valor ou escolher os fatos que pretende entregar, fazendo, assim, com que a manutenção do acordo dependa da boa-fé e do fiel cumprimento das cláusulas estabelecidas.
O que ocorreu nas delações de Joesley e de Saud, diz Janot, foi o descumprimento de cláusulas que proíbem a “omissão deliberada, a má-fé, o dever de transparência” entre as partes contraentes.
Fonte: G1
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