14 de março de 2017

Noticia: Justiça suspende cobrança extra por bagagem despachada em voo

Nova regra havia sido aprovada pela Anac, com entrada em vigor na terça-feira

A Justiça Federal de São Paulo concedeu na tarde desta segunda-feira (13) liminar que suspende a cobrança extra pelo despacho de bagagem. A norma havia sido aprovada pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), e entraria em vigor no dia 14.

Pela decisão do juiz, ficam mantidas as regras atuais para o despacho de bagagens. Pela regra atual, os passageiros podem despachar um volume de até 23 kg nos voos nacionais e dois volumes de até 32 kg nos internacionais.

A Anac vai recorrer da decisão da Justiça. Em comunicado, a agência informou que “respeita as instituições, mas adotará as providências necessárias para garantir os benefícios que acredita que as novas regras oferecem a toda a sociedade brasileira. As novas normas buscam aproximar o Brasil das melhores práticas internacionais, trazendo novos estímulos para a competição entre as empresas aéreas, com mais opções de preços aos passageiros e seus diferentes perfis, como aqueles que pretendem transportar apenas os 10 kg na bagagem de mão”.
Fonte: G1



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